APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Requisitos e critérios diferenciados para sua concessão no âmbito do Regime Geral da Previdência Social A aposentadoria da pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, mas somente com a Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, houve a regulamentação dessa aposentadoria. Tendo, em 03.12.2013, sido publicado o