Nesta semana, um caso envolvendo uma adolescente, em Sant’Ana do Livramento, despertou a atenção da comunidade santanense para casos de importunação sexual sofridos por mulheres e crianças. Segundo informações, uma jovem de 13 anos teria confidenciado a amigos que vinha sofrendo sucessivas violências físicas pelo pai. Os relatos indicariam ainda que alguns dos abusos continham teor sexual, além de ameaças e tentativas de silenciamentos.
Embora o registro da ocorrência tenha contado com a presença do Conselho Tutelar, não foi possível obter um depoimento oficial da jovem no momento de sua chegada à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA),pois a adolescente não estava acompanhada de nenhum responsável legal, além de estar emocionalmente abalada. Por isso, considerando as informações preliminares reunidas pela equipe de investigação, não foi constatada violência física ou evidência de grave ameaça à vítima e a ocorrência foi tipificada na categoria importunação sexual, prevista na Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Esta mudança alterou o Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A figura penal foi inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, a partir da criação do artigo 215-A.
Estado registrou mais de três mil casos de importunação sexual em três anos
isso, considerando as informações preliminares reunidas pela equipe de investigação, não foi constatada violência física ou evidência de grave ameaça à vítima e a ocorrência foi tipificada na categoria importunação sexual, prevista na Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Esta mudança alterou o Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A figura penal foi inserida no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, a partir da criação do artigo 215-A.