qua, 22 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 18 e 19.01.25

Legislação aprovada pela Câmara previa reajuste do IPTU, diz juíza

Afirmação da magistrada está em decisão sobre Mandado de Segurança impetrado pela Câmara

A Juíza Carla Barros Siqueira Palhares, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, afirmou, nesta terça-feira (22), que o decreto que reajusta o IPTU de 2022, em 33,82%, estava de acordo com a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, durante a discussão do orçamento.

A informação está dentro do despacho da magistrada sobre o mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores indeferido por ela, nesta terça. “Indefiro a medida liminar postulada, ante a ausência de direito líquido e certo”, concluiu.

A juíza destacou a necessidade de esclarecer que não se trata de aumento de alíquota ou base de cálculo, mas sim de mera atualização monetária de acordo com os índices estabelecidos em lei. “Assim, não resta margens para elucubrações da impetrante em debater a “constitucionalidade” de uma forma de cálculo já insculpida em lei”.