Com o reajuste de 33,82% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Sant’Ana do Livramento, uma das questões levantadas foi a isenção para as pessoas que não tem condições financeiras de pagar. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve ir até a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) portando os seguintes documentos:
-Cópia da identidade e CPF de todos os moradores do imóvel;
-Se casado (a), a cópia da certidão de casamento;
-Comprovante de renda familiar atualizado, último contracheque.
-Comprovante do Bolsa Família de todos da residência (se forem beneficiários);
-Se aposentado ou pensionista, o comprovante emitido pelo INSS;
-Comprovante de escolaridade e certidão de nascimento (dos menores de 18 anos)
-Cópia do comprovante de residência;
-Cópia da carteira de trabalho;
-Cópia da matrícula do imóvel.
Para ter direito à isenção, o cidadão não pode ter renda superior a dois salários mínimos nacional, deve ser proprietário de um único imóvel e residir no mesmo e não pode possuir imóvel rural.
A SMF observa que para encaminhar o requerimento de isenção, deve ser apresentado cópia dos documentos, vias originais não serão aceitas e também não serão tiradas cópias na Secretaria.
O prazo para solicitar, via requerimento, a isenção do IPTU para 2023/2024 vai até o dia 30 de junho de 2022. Para receber o benefício na parcela deste ano, o contribuinte deveria ter solicitado a isenção de março a junho do ano passado.