Na manhã dessa terça feira (18), a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou um novo decreto que regulamenta o combate à pandemia da Covid-19 no município, uma vez que o Governo do Estado deu autonomia aos prefeitos para elaborarem seus planos de trabalho de enfretamento ao coronavírus.
Segundo o texto, as atividades como restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias poderão funcionar até a meia noite, mas sendo vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
Já as missas, cultos e outros serviços religiosos estão autorizados a serem realizados a qualquer horário, devendo respeitar controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, limitado a 80 pessoas, a ocupação intercalada de assentos e respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas.
Em relação às atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas e quadras o decreto autoriza a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). A presença de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento é obrigatória.
“Nós temos compromisso com a saúde, mas também temos com o desenvolvimento da cidade. Nesse novo decreto houve sim algumas ampliações, mas não são ampliações revolucionárias”, pontuou a prefeita Ana Tarouco (DEM).