A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou, nesta terça-feira (13), decreto autorizando que pessoas com suspeita ou que tenham testado positivo para Covid-19 sejam sepultadas no cemitério público municipal da cidade.
No documento, o Executivo destaca que nos casos em que os familiares das vítimas que possuam jazigo ou mausoléu próprios, os sepultamentos poderão ocorrer nos locais próprios, devendo ser adotada pela administração do Cemitério a identificação e registro especial do local para que conste nos registros.
“A administração do Cemitério Público Municipal, bem como a Secretaria de Serviços Urbanos, deverão possuir criterioso registro e controle dos sepultamentos de vítimas da COVID-19, mantendo em seus registros as informações necessárias para imediata identificação do número de sepultamentos e local exato em que se encontram, bem como deverão fazer constar a informação de que não poderá ser realizada a desocupação da gaveta ou outro espaço mortuário, antes do período de 10 anos após o sepultamento, até que outro estudo comprobatório demonstre o contrário”, diz o decreto. Antes da nova decretação, o Município pagava pelos espaços para o sepultamento no Vale dos Sinos Cemitério Parque, conforme decreto de abril de 2020.
Além disso, o novo documento muda a forma de realização dos velórios, cujo óbito seja suspeito ou tenha confirmação de COVID-19: agora eles serão realizados em no máximo três horas e com, no máximo, 10 familiares ou amigos próximos, desde que respeitadas todas as normas de prevenção e distanciamento social.
Em entrevista ao programa Boa Tarde, Cidade, nesta quarta-feira, o secretário municipal de Serviços Urbanos destacou que todos os protocolos seguem sendo cumpridos. “Os profissionais que estão atuando neste tipo de sepultamento estão seguindo todos os protocolos de prevenção da Covid-19”, afirmou.