Por Deputado Jerônimo Goergen
Encaminhei pleito ao Ministro:
Prezado Ministro Bento, bom dia!
Mais uma vez vimos solicitar vossa ajuda no sentido de nos orientar no sentido de obter a equalização da questão de tributos para o biodiesel em relação ao diesel de modo a não fazer com que a diferença de preço entre o biodiesel e o diesel fóssil aumente em função de impostos.
Hoje foi publicado o Decreto 10.638 de 01/03/2021 que zerou as alíquotas de Pis/Cofins do diesel fóssil por 60 dias (01/03 a 30/04/2021), o que não foi garantido ao biodiesel.
Esta paridade está garantida em lei que diz que alteração, pelo Poder Executivo, dos coeficientes não podem resultar em alíquotas efetivas superiores, conforme segue:
Lei 11.016/2005 em seu Art. 5º, §7º
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficiente para redução das alíquotas previstas no art. 4º desta Lei, o qual poderá ser alterado, a qualquer tempo, para mais ou para menos.
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§ 7º A fixação e a alteração, pelo Poder Executivo, dos coeficientes de que trata este artigo não podem resultar em alíquotas efetivas superiores:
I – às alíquotas efetivas da Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, adicionadas da alíquota efetiva da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, previstas para incidência sobre o óleo diesel de origem mineral; nem
II – às alíquotas previstas no caput do art. 4º desta Lei.
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Certo de contar com vossa sempre presteza.
Atenciosamente.