Com a sanção do projeto de Lei 246/2020, realizada hoje pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, finalmente o IMPOSTO DE FRONTEIRA (DIFAL), deixa de ser cobrado no Rio Grande do Sul. Sete anos depois, a lei de autoria do deputado estadual Frederico Antunes aprovada em 11 de dezembro de 2013, (Lei 14.436), que impede a cobrança do chamado Imposto de Fronteira, finalmente será uma realidade a partir de 1º de janeiro de 2021, beneficiando milhares de pequenas e microempresas, integrantes do Simples Nacional, que até agora tinham que pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), sobre a compra de produtos oriundos de outros Estados.
Em reuniões com o governador Eduardo Leite, secretário Marco Aurélio e técnicos da secretaria da Fazenda, Frederico Antunes conseguiu incluir no projeto de Reforma Tributária a extinção da DIFAL no texto do projeto de Lei 246/2020, aprovado na semana passada e que reúne um conjunto de medidas prevendo a redução de impostos de maneira segura e gradual. O governador Leite reconheceu o trabalho de anos do seu líder de governo em defesa do setor varejista pelo fim do Imposto de Fronteira.
O ato de hoje do Executivo faz justiça e acaba com a cobrança do DIFAL, aprovada em dezembro de 2013, sete após a histórica aprovação da Lei. Hoje podemos afirmar que a cobrança do DIFAL no RS chegou ao fim. Vitória de quem trabalha, produz, gera emprego e renda e representa quase 85% das 310 mil empresas gaúchas.