A lei, sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul, no dia 11 de dezembro, proibiu a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com ruído valerá neste Natal e Ano-Novo. No entanto, estão permitidos artefatos que não ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem)
metros de sua deflagração.
A fiscalização será feita pela Polícia Civil. A multa, para quem descumprir a lei, varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor será dobrado. A Lei 15.366 é de autoria da deputada estadual Luciana Genro, e obteve uma emenda do deputado, Tenente Coronel Zucco (PSL), que flexibilizou o texto original, autorizando o uso de fogos que produzam até 100 decibéis.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil