sex, 22 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

MPF apresenta documentos de autorização de pagamento indevidos à Santa Casa feitos por Ico e Ramzi

Documentos foram juntados na ação que pede a condenação do prefeito, ex-procurador e vereador Enrique Civeira

Novos documentos obtidos pelo Jornal A Plateia, neste fim de semana, mostram os movimentos jurídicos e administrativos realizados pelo prefeito Ico Charopen (PDT), com apoio do ex-procurador-geral do município, Ramzi Zeidan e do ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira (PDT), para repassar à Santa Casa mais de R$ 2 milhões, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos fiscal izadores do Município entendendo ser tal pagamento indevido.

Ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira

Nas novas provas juntadas pelo Ministério Público Federal (MPF) há o relato de uma reunião realizada com a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Livramento, Dra. Carla Barros Siqueira Palhares, onde os réus no processo Enrique Civeira, então secretário de Saúde, e Ramzi Zeidan, acompanhando o prefeito Ico e o gestor do Instituto Salva Saúde Jan Christoph Lima da Silva, apresentavam uma versão de forma a “favorecer o Instituto Salva Saúde”, pedindo à magistrada uma decisão favorável ao repasse de valores ao Instituto. A juíza, no entanto disse que precisava analisar a legalidade do tema em questão., sobrevindo decisão que indeferiu liminarmente o repasse ao Hospital, decisão esta que veio a ser mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

PARECER JURÍDICO

Mesmo com a determinação judiciária para que não houvesse pagamento do recurso à Santa Casa de Misericórdia, o então procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan emitiu parecer favorável à liberação dos valores mediante apresentação de um plano de recuperação das metas não alcançadas dentro do prazo contratual.
Logo em seguida, com base neste parecer, o prefeito Ico Charopen emitiu um memorando ao setor de contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda para fosse autorizado o empenho, ou seja, a ordem para o pagamento de R$ 2.178.479,79 à Santa Casa referente ao teto “não realizado da produção”.

 

 

 

ALERTA

O setor de contabilidade alertou o prefeito que existia uma decisão da juíza Cala Barros Siqueira Palhares para que não repassasse os valores ao Hospital, pois a instituição não havia cumprido com as metas fiscais. “[…] alertamos que qualquer ato, nesse momento, no sentido de empenhar tais valores contraria o parecer judiciário”, explicaram os técnicos da contadoria no documento que também foi assinado pelo secretário municipal da Fazenda, na época Mulcy Torres.
Mesmo assim, o pagamento foi autorizado pelo Executivo e os recursos foram repassados em dois depósitos por parte da Prefeitura à Santa Casa de Misericórdia, existindo, inclusive, um documento do prefeito e do secretário Enrique Civeira solicitando agilidade no pagamento.

CONTRAPONTO

A assessoria do prefeito Ico Charopen foi procurada, mas até o momento não se manifestou. A Plateia não obteve retorno do médico Jan Christoph Lima da Silva. A defesa do ex -procurador geral Ramzi Zeidan e do ex-secretário de Saúde, vereador Enrique Civeira mandou uma nota que você confere na íntegra a seguir:
“Ao escritório Fernando Alves Advocacia causa estranheza que o procurador da República, dr. Rodrigo Sales Graeff, mesmo tendo ciência de que o dr Ramzi e o vereador Enrique Civera, foram envolvidos em supostas irregularidades no Instituto Salva Saúde, com base em boatos, ainda movimente o Judiciário. Isso mesmo com o desfecho de uma minuciosa e longa investigação realizada pela Polícia Federal de Santana do Livramento que não encontrou qualquer indício de práticas delituosas.
Sem indiciamento e tampouco figurando como alvos da operação “Sem Misericórdia”, desencadeada pela PF, nossos clientes sofrem novo constrangimento sendo colocados na condição de suspeitos em uma Ação de Improbidade Administrativa movida pelo procurador.
Cabe frisar que o Vereador Enrique Civera, quando este ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, jamais realizou qualquer tipo de repasse de verbas públicas a institutos ou organizações civis. Os repasses eram feitos diretamente ao Hospital, sempre após criteriosa análise do AUDISUS. Prova disto é que o Vereador, quando Secretário Municipal de Saúde, foi processado pelo Instituto Salva Saúde por não ter repassado as verbas públicas.
Nesta mesma toada o Dr. Ramzi, quando Procurador do Município apenas proferiu pareceres jurídicos, todos embasados na legislação pátria, não possuindo qualquer poder para tratar com verbas públicas.
Como a ação ainda não foi objeto de análise do Magistrado Federal, sendo que, em 90% das ações de improbidade que tramitam na Justiça Federal os Juízes determinam as partes manifestarem-se antes de decidirem sobre pedidos liminares do Ministério Público Federal (o que deverá ocorrer no presente caso), qualquer manifestação defensiva mais aprofundada neste momento poderá intervir diretamente na demanda.
Cabe referir, também, que a empresa em tela contratou outras prefeituras, inclusive com a Prefeitura de Cachoeirinha no período de Pandemia, sendo que inexistia na época de contratação com a Santa Casa de Misericórdia, qualquer informação que desabonasse a pessoa jurídica em testilha”.

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