Ao final da tarde desta segunda-feira (28) o Executivo Municipal publicou o decreto N°. 9.200 que, entre outras coisas, versa sobre o período eleitoral. No artigo 20, que trata sobre o tema, é possível verificar que, além dos locais onde os partidos estarão baseados, as visitas e caminhadas de cada candidato também serão fiscalizadas.
Aglomerações em residências de apoiadores estão vedadas. Já os comícios, showmícios, passeatas, caminhadas e quaisquer atividades semelhantes que possam provocar aglomeração de pessoas estão proibidas até o dia 10 de outubro. O documento exige também que os candidatos e os partidos devem comunicar à Vigilância Sanitária os seus espaços para uso durante a campanha, para que haja a fiscalização do cumprimento das normativas sanitárias.
Já no parágrafo 6°, que fala sobre os debates eleitorais, o Executivo informa que os veículos de comunicação e demais interessados em organizar tais eventos devem apresentar um plano de contingência para a Prefeitura. O plano será analisado pelo Centro de Operações de Emergência (COE) municipal.
De acordo com o Secretário Geral de Governo, Ricardo Dutra, o intuito das medidas é promover um ambiente mais seguro. “A gente reeditou praticamente o decreto que estava vigente com algumas alterações tentando ajustar algum regramento para o inicio do período de campanha política que termos nos próximos 45 dias, tentando com que o pessoal tenha um pouco de prudência na questão das aglomerações, porque é um período que de fato chama a atenção e que as emoções se afloram”, pontuou.
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