qua, 23 de abril de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.04.25

Justiça suspende liminar de Mari e processo de cassação continua na Câmara

Decisão cabe recurso às instâncias superiores, enquanto isso, processo segue tramitando no Legislativo

A desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu suspender a liminar concedida à prefeita Mari Machado (PSB) na qual determinava a paralisação do processo de cassação do mandato da atual Chefe do Poder Executivo que corre na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento.
Na nova decisão, a Desembargadora destaca que não se verifica, no processo, afronta aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade, sustentado pela defesa de Mari pelo fato de presidente da Comissão Processante ser o vereador Enrique Civeira (PDT), secretário afastado do Governo Ico Charopen.
“As divergências entre os adversários políticos não poderiam constituir impedimentos para a votação das proposições na Câmara de Vereadores, sob pena de restar inviabilizado o debate. Quanto ao mais, a análise do tema relativo ao alcance das rusgas entre a Prefeita em exercício e os membros do Poder Legislativo deve ser levada à própria Câmara, por ser o ambiente político próprio a deliberações de tal natureza. Destarte, ausentes os pressupostos para o deferimento da medida liminar, defiro a suspensividade pleiteada”, escreveu Matilde Maia na decisão.
Procurada pela Reportagem, Mari não comentou sobre a decisão. A prefeita em exercício pode recorrer.

 

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