No início da tarde deste sábado, dia 18, os agentes da fiscalização municipal do comércio foram até o centro popular de compras para orientar os comerciantes do local quanto às normas do novo decreto municipal emitido na última quinta-feira (16). No documento, o executivo municipal de Sant’Ana do Livramento validou a reabertura dos estabelecimentos comerciais, desde que seguissem algumas medidas.
A principal delas é quanto a quantidade de pessoas dentro dos locais. Ficou estabelecido que não poderia haver mais do que uma pessoa dentro de um perímetro de 4m², além disso, o quadro de funcionários de cada local deveria estar limitado a 50%. A distribuição de álcool em gel e o uso de máscaras, tanto pelos colaboradores quanto pelos clientes, também passou a ser obrigatório.
Nos camelôs, seguindo as normas estabelecidas, o funcionamento das bancas passou a ser definido de acordo com a numeração de cada uma. As bancas que são identificadas por número pares abrem em às terças, quintas e sábados, enquanto as demais funcionam às segundas, quartas e sextas-feiras. A determinação para a abertura de forma intercalada foi dada visando evitar aglomerações de pessoas no local.
BATUVA
Pouco tempo depois, a patrulha da fiscalização, com o apoio da Brigada Militar, deslocou-se até o Batuva onde foi constatada a presença de alguns veículos às margens do lago. Na oportunidade, três condutores, que estavam em atividades consideradas recreativas, receberam uma multa no valor de R$ 195,00, que, em caso de reincidência, passa ao montante de R$ 729, 50.
Ainda nas dependências do lago, mais de dez automóveis que transitavam pelo local foram abordados e notificados por estarem circulando pela área. Desta forma, se forem novamente encontrados novamente sob a mesma atitude, também devem receber uma multa.
MAIS MULTA
Já no início da noite, por volta das 19h30, a fiscalização chegou até um bar, localizado na av. Tamandaré, em frente ao terminal de ônibus, que funcionava de forma irregular. O estabelecimento já havia sido notificado em um primeiro momento, entretanto permaneceu em funcionamento e recebeu uma multa de R$ 195,00.
Nesta oportunidade, como já era reincidente, o proprietário foi multado no valor de R$ 729, 50 e o local foi fechado no ato. Em caso de novo descumprimento, a fiscalização municipal pode lacrar o local e o proprietário pode ser responsabilizado judicialmente.
Texto: Murilo Alves
Fotos: Rodrigo Evaldt e Murilo Alves