sex, 27 de dezembro de 2024

Variedades Digital | 21 e 22.12.24

Relator pede arquivamento da cassação de Ico

O relator no processo de cassação do prefeito afastado Ico Charopen (PDT), vereador Ulberto Navarro Garrão, pediu o arquivamento da denúncia contra Ico, no relatório feito por ele. No embasamento Garrão argumenta que não existe, no processo que corre na Câmara, a capacidade ativa dos denunciantes, além disso, o parlamentar destaca que os autores apresentam “tão somente, sentença transitada em julgado onde culmina com multa ao município”.

“Não se prestam para juntar qualquer outra prova consistente da denúncia apresentada, sem contudo apresentar detalhes do processo judicial que seriam de responsabilidade do gestor municipal”.

Relembre o caso

A denúncia contra Ico foi protocolada pelo grupo denominado bolsonarianos, após a decisão do juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em uma audiência de conciliação.

Recentemente, o prefeito afastado apresentou sua defesa. No documento de 16 páginas, o político pediu a rejeição da denúncia embasada, entre outras coisas, na decisão tomada pelo poder judiciário de redução da multa contra o Município para R$ 100 mil, após recurso da prefeita interina Mari Machado (PSB). A decisão ainda cabe recurso ao Ministério Público Federal.

Próximos passos

Agora, a Comissão deve se reunir na próxima quinta-feira (18) para definir os próximos passos. O presidente da Comissão, vereador Danúbio Barcellos, e o secretário, vereador Itacir Soares votarão para o acompanhamento do parecer, ou não.

Se for decidido pelo arquivamento da denúncia, será submetido ao Plenário; já se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Julgamento

Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Votação nominal

Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Ico só será considerado afastado se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for a absolvição de Ico, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Arquivamento

Depois de notificar Ico, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Confira, na íntegra, o relatório.

Notícias do dia por Germano Rigotto

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