Após notificação, prefeita em exercício poderá se manifestar por escrito em até 10 dias; processo diz respeito à inércia do Executivo, mesma motivação da cassação de Ico
A prefeita em exercício Mari Machado (PSB) recebeu, com surpresa, a informação de que havia uma denúncia na Câmara de Vereadores com pedido de abertura de um processo de cassação do seu mandato de vice-prefeita, nessa semana. O pedido foi aprovado, pela maioria dos parlamentares e o processo já está tramitando na Casa Legislativa. Atualmente, Mari ocupa o cargo de prefeita, após o afastamento do prefeito Ico Charopen, em operação conduzida pelo Ministério Público Estadual, no fim do ano passado.
Solicitação
O documento com o pedido de cassação do mandato de Mari foi assinado por Hilton Rivair Gadea da Silva. Conhecido como Puca e filiado ao Avante, o denunciante é conhecido por ter atuado como assessor do ex-prefeito Glenio Lemos, nos seus dois mandatos de prefeito (1989-1992 / 1997-2000) e de deputado estadual, nos anos de 1995 e 1996.
No embasamento, ele anexou a decisão tomada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em audiências de conciliação; a mesma decisão foi utilizada no processo que corre na Câmara contra o prefeito Ico Charopen (PDT). “Conforme relatório de transmissão de governo – exercício de 2017 – em anexo, naquele ano a denunciada (Mari) assumiu interinamente o governo municipal diversas vezes, que somadas totalizam 28 dias”, argumentou no documento.
Em entrevista ao Jornal A Plateia, Mari falou que não tem nada a ver com esse processo. “Eu não tenho nada que ver com essa situação. Ao contrário, nos primeiros dias de mandato, depois que eu tomei posse, adotei as providências necessárias para que essa multa fosse extinta ou reduzida como, de fato foi. Os processos estavam a cargo do procurador afastado e esse processo foi correndo à revelia do município que não se posicionou sobre o processo. Nos primeiros dias do mandato eu tomei essa iniciativa que reduziu a multa para R$ 100 mil”, declarou.
Mobilização
Um dia antes da denúncia ser lida na Câmara, começou a circular em uma rede social um áudio atribuído à vereadora Maria Helena (PDT) convidando um grupo de integrantes do seu partido para comparecer na sessão de quarta-feira (11), onde o documento seria lido. O pedido, em tom de convocação, era para que os pedetistas lotassem o plenário da Câmara como forma de pressionar os parlamentares a acatarem a abertura do processo de impeachment. “Pessoal, nós entramos hoje… Quer dizer, hoje foi proposto o impeachment da Mari. Ele vai ser lido amanhã às 10h na Câmara e votado, então nós precisamos que o PDT compareça em massa. Vamo encher (sic) aquilo lá. Vamos comparecer amanhã pra pressionar (sic) os vereadores a votar por receber o impeachment da Mari. Então o PTB… O PDT, desculpa, o PDT tá (sic) esperando lá que nós, todos os pedetistas, compareçam (sic) lá pra nos dar essa força”.
Sobre o áudio atribuído à vereadora, a prefeita em exercício, disse que a ação é do grupo político de Ico. “Fica claro que essa é uma ação do grupo afastado do prefeito, que foi afastado para uma investigação por formação de quadrilha, onde ele mesmo é o chefe, por desvio de recurso público. Eu estou trabalhando, não estou perdendo meu tempo em atacar ninguém. Se a intenção é impedir que eu seja candidata, que seja feita na eleição e não no tapetão como eu estou vislumbrando na Câmara de Vereadores. Não sei qual é a preocupação, pelo trabalho que eu estou fazendo, porque certamente não é outra coisa, pois não tenho outra atitude a não ser trabalhar pela comunidade”, afirmou.
Votação
Votaram a favor do processo os vereadores Enrique Civeira (PDT), Maria Helena (PDT), Danúbio Barcellos (Progressistas), Ulberto Navarro (PDT), Aquiles Pires (PT), Itacir Soares (PT), Dagberto Reis (PT) e Leandro Ferreira (PT).
Foram contrários a abertura do processo os vereadores Lídio Mendes (PTB), Carlos Nilo (Progressistas), Marcia da Rosa (PSB) e Germano Camacho (PTB).
Após a votação, foi realizado um sorteio de quem conduziria os trabalhos, ficou definido que o presidente da Comissão será o vereador Enrique Civeira; a secretária, a vereadora Márcia da Rosa; e a relator, o vereador Itacir Soares.
Procedimento
Agora, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos e, até a próxima semana, deve notificar a denunciada (a prefeita em exercício), com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e aponte suas testemunhas, até o máximo de dez.
Após o prazo da defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento. Se for decidido pelo arquivamento da denúncia, será submetido ao Plenário; já se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Julgamento
Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Votação nominal
Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Mari só será considerada afastada do cargo se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, 12 votos. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vice-Prefeita.
Se o resultado da votação for a absolvição de Mari, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Arquivamento
Depois de notificar Mari, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.