O prefeito afastado Ico Charopen (PDT) protocolou, nessa segunda-feira (09), sua defesa no processo de cassação do seu mandato que tramita na Câmara de Vereadores desde o dia 03 de fevereiro desse ano. A denúncia foi protocolada pelo grupo denominado bolsonarianos, após a decisão do juiz federal Lademiro Dors Filho, titular da 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento, que multou o Município em R$ 4 milhões pela inércia processual do prefeito em não comparecer em uma audiência de conciliação.
No documento de 16 páginas, o político pediu a rejeição da denúncia embasada, entre outras coisas, na decisão tomada pelo poder judiciário de redução da multa contra o Município para R$ 100 mil, após recurso da prefeita interina Mari Machado (PSB). A decisão ainda cabe recurso ao Ministério Público Federal.
Ico argumentou, ainda, que no pedido de cassação, os denunciantes não teriam especificado, com clareza, o motivo da denúncia e apresentado as provas.
“Por qualquer ângulo que se examine a questão, verifica-se que gestão do Prefeito foi pautada na observância da estrita legalidade, de forma que em momento algum infringiu o dever de agir e de observância dos princípios administrativos”, dizia no documento.
Testemunhas
Mesmo sabendo da possibilidade da não rejeição do processo de cassação, Ico nomeou sete testemunhas para prestarem depoimentos na Câmara, caso o processo não seja arquivado. Entre os nomes estão os procuradores do quadro efetivo da Prefeitura, o ex-procurador-geral do município, Ramzi Zeidan, que – assim como Ico – também foi afastado pelo Ministério Público, e o ex-prefeito Glauber Lima (PT).
O processo
O protocolo de Ico nessa segunda-feira faz parte de sua defesa no processo. Antes disso, há alguns dias, a bancada pedetista havia sofrido uma derrota com o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa contrário a uma manobra para livrar o prefeito Ico Charopen de sofrer possíveis as sanções resultantes da Comissão Processante.
O argumento da bancada era uma possível perda do objeto que originou a denúncia e o pedido de cassação na Câmara. No argumento, também estava a mesma decisão recursal exarada pela Justiça Federal, após o pedido da prefeita interina Mari Machado para que diminuíssem a pena dada à Prefeitura de Livramento de pagar mais de R$ 4 milhões em multa resultante da época em que Ico era prefeito, porque ele não encaminhava representantes do executivo para audiências em que era intimado.
Mesmo com a decisão de redução da multa, a Procuradoria da Câmara destacou que ainda reduzida a multa, existe uma omissão administrativa por parte de Ico, pelo fato dele ter se omitido ou negligenciado na defesa de bens, renda, direitos ou interesses do Município.
Próximos passos
Após essa apresentação da defesa de Ico, a Comissão processante deve emitir um parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento do processo. Se for decidido pelo arquivamento da denúncia, será submetido ao Plenário; já se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente, vereador Danúbio Barcellos (Progressistas) designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Julgamento
Após concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Votação nominal
Concluída a defesa, inicia-se a votação nominal do afastamento. Ico só será considerado afastado se tiver em seu desfavor o voto de dois terços dos membros da Câmara. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará com que a decisão conste em ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for a absolvição de Ico, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Arquivamento
Depois de notificar Ico, a Câmara terá noventa dias para realizar o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Cassação indefinida
Extraoficialmente cogitou-se, nos bastidores, a possibilidade de um acordo entre PT e PDT para impedir a aprovação da cassação. Acontece que a Câmara de Vereadores deve votar ainda neste ano as contas de gestão do ex-prefeito Glauber Lima (PT) que estão tramitando no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
No início do mês de fevereiro, o Jornal A Plateia noticiou que o Ministério Público de Contas do Estado havia dado parecer desfavorável às contas de gestão do petista, acompanhando o voto do relator do TCE na 1ª Câmara.
Segundo fontes ligadas ao Legislativo Municipal, é articulada uma possível “ajuda” entre os partidos. Com a desistência do PT em votar pela cassação do mandato de Ico, estaria praticamente inviável a aprovação de um relatório desfavorável ao prefeito afastado, pois são necessários para a aprovação de uma cassação, no mínimo 12 votos.
Dias depois, essa ajuda foi descartada pelo líder do Partido na Câmara, vereador Aquiles Pires.