O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar para suspender a execução do Contrato nº 09/2018, referente à contratação de sociedade civil de advogados pela Prefeitura de Uruguaiana.
A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, segue informações contidas em relatório de Inspeção Especial, que apontam possíveis irregularidades na contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação. A unidade técnica do TCE-RS não identificou alguns dos parâmetros delimitados pelo Supremo Tribunal Federal nos casos em que não há necessidade de processo licitatório, como a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e a inexistência de singularidade no serviço a ser prestado. Além disso, foi constatada a ausência de justificativa para o preço contratado.
O prefeito de Uruguaiana, Ronnie Peterson Colpo Mello, tem 30 dias para apresentar esclarecimentos sobre a matéria.