NOTA DE ESCLARECIMENTO
SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, vem a público externar esclarecimentos em razão da denominada Operação Parceria, ocorrida em data de 27/12/2019, que culminou com o seu afastamento temporário do exercício de Prefeito Municipal e de outros integrantes da Administração Municipal.
Primeiramente, mesmo perplexo e sentindo-me injustiçado com a medida Cautelar ajuizada, acolhi integralmente a determinação judicial, porém, seguramente, vou resguardar meu direito constitucional de empreender as medidas judiciais cabíveis e pertinentes, tão logo tenha ciência do inteiro teor da decisão que autorizou referida Operação, o que não ocorreu até o momento.
Esclareço à comunidade santanense, que a Operação ocorre no âmbito de um Inquérito promovido pelo Ministério Público Estadual, o que significa dizer que se trata de medida de caráter preambular voltada à elucidação de fatos e circunstâncias relativos à contratação, mediante Termo de Parceria, de entidade pela Gestão Municipal, E DIGA-SE DE PASSAGEM, COM A LIBERAÇÃO DE RECURSOS NA ORDEM DE QUATRO MILHÕES DE REAIS, ATRAVÉS DA VICE-PREFEITA E ATUAL PREFEITA EM EXERCÍCIO, SRA. MARI MACHADO, ENQUANTO SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO.
Desde já, manifesto que as alegações de desvios e irregularidades, amplamente noticiadas, restarão devidamente refutadas ao longo da tramitação do processo, que deverá observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a contratação da referida OSCIP se deu de forma pública e atendeu aos interesses da Administração, em face dos obstáculos existentes para novas contratações temporárias, para cargos na educação.
Por outro lado, sempre estive à disposição para prestar todas as informações necessárias a respeito dos fatos, e manifesto, de pronto, minha intenção em colaborar amplamente com as investigações, prestando os esclarecimentos cabíveis, à exemplo do que já vinha fazendo junto ao Ministério Público, antecipadamente ou sempre que solicitado.
Ademais, todos os valores repassados a OSCIP foram objeto de Prestação de Contas, a qual se encontra à disposição do Ministério Público, entretanto, como é de conhecimento público, parte das verbas deixaram de ser repassadas sempre que entendeu-se pela falta ou necessidade de esclarecimentos quanto à sua comprovação.
Assim, o ato de afastamento temporário é despido de qualquer juízo definitivo acerca de supostas irregularidades que tenham ocorrido, uma vez que se deram pela preservação da investigação e não em caráter sancionatório, em cumprimento a uma decisão proferida em uma medida judicial que tramita em segredo de justiça e que até o momento não se teve acesso ao seu inteiro teor.
Dessa forma, manifestações que ultrapassam esse juízo preliminar são decorrência de desinformação ou má-fé, pois sequer os agentes políticos têm conhecimento da motivação que ensejou a decisão.
Por fim, tanto em respeito aos envolvidos na Operação quanto à sociedade santanense, espero que as manifestações públicas e relativas à Operação guardem fiel consonância às suas reais circunstâncias.
Santana do Livramento, 29 de dezembro de 2019.
SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES