Na decisão, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul. PSOL havia conseguido suspender votação após ajuizar ação no Tribunal de Justiça do RS.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, suspendeu a liminar que impedia a votação do Projeto de Lei Complementar número 503 (PLC 503/2019), que trata sobre a previdência social dos trabalhadores civis, dentro do pacote do funcionalismo público do governo do Rio Grande do Sul. A decisão é do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (18).
A votação havia sido suspensa na tarde de terça-feira (17), na Assembleia Legislativa, após o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça, acatar um mandado de segurança da deputada Luciana Genro (PSOL).
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul. A PGE havia apresentado pedido de suspensão da liminar no início da noite de terça-feira (18).
De acordo com a PGE, a suspensão da votação do projeto colocaria em risco a economia, a saúde e a segurança do estado.
O governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a decisão do STF nas redes sociais, e explicou como ficarão as alíquotas para os professores estaduais, caso o projeto seja aprovado: “Com as alterações ajustadas com a base aliada no PLC 503, um professor em atividade que hoje desconta 14% do salário para a previdência, vai passar a descontar entre 8% e 10%. Ou seja, vai entrar dinheiro no seu bolso”, justificou.
No pedido ao STF, a Procuradoria argumentou que “o mandado de segurança não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de tratar-se de ato interno do Poder Legislativo”.
No mandado de segurança, a deputada Luciana Genro citava que, para algumas mudanças constitucionais, precisariam ser feitas outras alterações nas leis. Ela citou na defesa de sua tese que, em um dos projetos de lei, está contemplada a mudança na idade de aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos de idade. Porém, na Constituição Estadual, a idade prevista é de 60 anos.
“O devido processo legislativo estava sendo atropelado. Como parlamentares, a gente tem que zelar pelo andamento correto. Não temos a menor dúvida que esse pacote é destruidor para o serviço público e que vai trazer consequências terríveis”, opinou.
Já conforme a PGE, não há incompatibilidades entre os PLCs nº 503/2019 e 505/2019 com a Constituição Estadual. Segundo a Procuradoria, o PLC 505 não tem subordinação à PEC nº 285/2019 e ainda refere que “a liminar se equivoca ao cotejar [comparar] o texto do PLC nº 503/2019 com o art. 38 da Constituição gaúcha, já que se trata de norma revogada”.
“Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo governo é fundamental para essa caminhada”, afirmou o procurador-geral do RS, Eduardo Cunha da Costa.
Com a decisão, os projetos 503/2019 e 505/2019 retomam a tramitação normal na Assembleia Legislativa.
Fonte: G1/RS
Foto: Carlos Moura/SCO/STF