Portaria estabelece que cidadãos do Senegal que solicitaram condição de refugiado terão direito a pedir residência por um novo caminho com a PF. De mais de 8 mil pedidos de refúgio senegaleses em 17 anos, só 15 foram deferidos.
Cidadãos do Senegal à espera do resultado do pedido de refúgio no Brasil poderão solicitar autorização de residência no país em outro procedimento especial, determina portaria interministerial do Governo brasileiro publicada nesta sexta-feira (6).
Com a medida, senegaleses solicitantes de refúgio podem procurar uma unidade da Polícia Federal e apresentar uma série de documentos. Caso as autoridades aceitem, o estrangeiro terá direito a residir legalmente no país por dois anos. Se quiser ficar mais, o interessado poderá pedir a residência por prazo indeterminado se:
- não tiver se ausentado do Brasil por mais de 90 dias a cada ano migratório;
- tiver passado pelo controle migratório brasileiro ao entrar e sair do território nacional
- não apresentar registro criminal no Brasil
- comprovar meios de subsistência.
Ao fazer o pedido de residência, o cidadão do Senegal sai da fila dos requerentes de refúgio — em uma medida para desafogar a fila de solicitações de reconhecimento da situação de refugiado no Brasil.
Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública explica que a medida foi tomada porque 99% dos senegaleses que imigram ao Brasil não se enquadram nas exigências para reconhecimento da condição de refugiado. Segundo o texto, essas pessoas chegam ao país por razões econômicas — que não dão, por si, direito ao refúgio (leia mais no fim da reportagem).
De acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), houve 8.555 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado por parte de senegaleses desde os primeiros registros da série histórica, em 2002, até março de 2019. Porém, somente 15 pedidos foram deferidos. Atualmente, há 5.995 pedidos de cidadãos do Senegal na fila.
Em 2018, o G1 contou a história de um senegalês que teve o pedido de reconhecimento da condição de refugiado negado porque sua situação era considerada de migração econômica, e não de refúgio. A maioria das solicitações são rejeitadas por esse motivo, inclusive. Veja no vídeo abaixo.
Refúgio x residência
A obtenção do status de refugiado no Brasil leva em conta se o solicitante vem de um país em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos — caso da Venezuela e da Síria — ou se há fundado temor de perseguição por:
- Opinião política
- Grupo social
- Religião
- Nacionalidade
- Raça
Diversas pessoas que solicitam refúgio no Brasil têm o pedido negado por não se enquadrarem nessas categorias — caso, por exemplo, dos migrantes econômicos, aqueles que vêm ao país por razões financeiras.
Para os mais diferentes casos, o estrangeiro pode pedir autorização de residência, que é regida pela Lei de Migração. Pelo texto da lei, essa permissão é concedida caso o imigrante esteja dentro de ao menos uma de uma série de hipóteses. Entre elas, estão:
- Desejo de morar no Brasil para estudar ou fazer pesquisa
- Estrangeiro com trabalho ou oferta de trabalho no Brasil
- Prática de atividade religiosa
- Reunião familiar
- Acolhida humanitária
A diferença é que, enquanto o estrangeiro com autorização de residência tenha direito à livre circulação para fora do Brasil, o refugiado deve pedir autorização para deixar o país, sob pena de perder a condição de refúgio.
Fonte: G1
Foto: Reprodução/TV Globo