Apelação foi feita, nessa semana, por Rodrigo Graeff, da Procuradoria da República em Sant’Ana do Livramento
O procurador da república Rodrigo Graeff pediu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumente a pena dada ao prefeito Ico Charopen (PDT) no processo de improbidade administrativa sentenciado na semana passada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.
Na apelação, o Procurador pede que a pena seja aumentada em seu grau máximo, ou seja, suspensão dos direitos políticos de Ico por cinco anos e não por três, conforme a sentença. Além disso, Rodrigo Greff pede que seja aplicada a pena de multa civil, equivalente a, no mínimo, cinco vezes o valor da remuneração do prefeito, quase R$ 100 mil.
Relembre o caso
A sentença de Ico foi dada a partir de uma ação civil pública do Ministério Público, depois de várias tentativas de agilizar a troca de informações com o Poder Público Municipal, conforme determina a lei, mas o município continuou sendo negligente ao não responder as informações solicitadas em diversas oportunidades pelo Ministério Público. Segundo o MP, o prefeito “não atende às solicitações e requerimentos do órgão em que pese as diversas requisições expedidas”.
No processo, consta, também, o relato do Ministério Público sobre duas reuniões com o Prefeito e alguns auxiliares diretos, para solucionar o problema, mas as omissões continuaram. Um dos primeiros encontros, inclusive, segundo o documento, aconteceu em 11 de julho de 2017, com a presença do prefeito Ico, do procurador-geral do Município, Ramzi Zaidan, e da então procuradora do Sisprem, Valéria Argiles. As Procuradoras da República presentes teriam salientado que os ofícios encaminhados à Prefeitura não eram respondidos, ou demoravam demasiadamente a aportar ao MPF. “Não obstante a justificativa apresentada de que a atual administração municipal não possuiria documentos relativos à gestão anterior, restou consignado que já havia passado seis meses da nova gestão”.
Para o juiz Lademiro Dors Filho, a inércia dolosa em responder às requisições ministeriais configura conduta grave, criminosa e ímproba. “Logo a presente ação civil pública deve ser julgada parcialmente procedente para fins de condenar o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos”, concluiu o magistrado.
Argumentação
“Como visto, a decisão judicial prolatada reconheceu que o demandado, na condição de Prefeito do Município de Santana do Livramento, incorreu nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), ambos do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, já que não atendeu às requisições deste órgão, quando obrigado a fazê-lo, violando os princípios norteadores da atividade administrativa e dificultando a atividade fiscalizatória do Ministério Público Federal”, argumentou o Procurador em sua apelação.
O procurador lembrou também que a o juiz Lademiro destacou em sua sentença que a conduta do Prefeito afronta aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade, moralidade e publicidade. “Observo, ainda, a não observância do Princípio da Boa-fé Objetiva, previsto nos artigos 113, 187 e 422, todos do Código Civil. Se ao particular, no âmbito do negócio jurídico, é exigível uma conduta ética, correta, digna, irrepreensível, ao agente público ainda mais se aplica tal dever, pois este lida diretamente com o interesse público”.
Defesa
Assim como o Ministério Público, Ico também pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que será julgada por três desembargadores ou pelo grupo. Em uma nota divulgada na semana passada, o prefeito afirmou que não houve dolo. “Cabe dizer que em torno de setenta por cento dos respectivos pedidos, dizem respeito às gestões anteriores, ou seja, efetivamente o atual Governo enfrentou e, enfrenta, sérias dificuldades e limitações na busca das respostas dos mesmos, por ausência de dados/memória em relação aos questionamentos suscitados, haja vista que quando assumi recebemos a Prefeitura sem memória, fato que fora amplamente divulgado. Nesse sentido, fica evidente a total e absoluta ausência de dolo, pois que motivo levaria o Prefeito a não responder tais questionamentos, acerca de atos que sequer estavam sob sua gestão/responsabilidade. Por fim, torna-se imperativo ressaltarmos que a própria decisão evidencia de forma clara e inequívoca que a eventual demora nas respostas dos questionamentos acima aludidos, em momento algum trouxe prejuízo ao erário público, conforme mencionado na sentença.
Isso posto, reafirmamos nossa convicção no Estado Democrático de Direito, e, movidos pelo espírito de justiça, tempestivamente ingressaremos com o recurso cabível, tendo absoluta certeza na reforma da mesma”, dizia a nota.