qua, 15 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

Incêndio as margens da BR 158 consome mais de 5km de vegetação

Incêndio as margens da BR 158 consome mais de 5km de vegetação

Várias cortinas de fumaça chamaram a atenção de quem trafegava pela BR 158 nesta terça-feira dia 1º de Outubro, tudo por conta de um grande incêndio causado por queimadas em vegetação. A Cena era impressionante, o fogo se estendia por quase 5 km nos dois lados da pista na altura do KM 535 próximo ao trevo da faxina, consumia a vegetação local, arvores, e cercas das propriedades vizinhas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para tentar controlar as chamas que ardiam sendo açoitadas pelo forte vento que soprava. Em pelo menos dois pontos se formaram cortinas de fumaça na pista forçando os motoristas a reduzirem a velocidade por causa do risco de acidentes.

Segundo os soldados do corpo de bombeiros que chegaram no local por volta das 16 horas, todas as características do incêndio são da prática conhecida como “queimadas” onde as pessoas acabam colocando fogo para fazer a “limpeza” de uma área de vegetação. As condições meteorológicas com temperatura de aproximadamente 35 graus, baixa umidade no ar e vento forte acabaram ampliando o potencial destrutivo do fogo e por consequência dificultando o trabalho da equipe que trabalhava para conter o incêndio. A reportagem do Jornal A Plateia esteve no local e registrou os momentos de tensão. Até as 19h30 a situação ainda não havia sido normalizada. Vale lembrar que Colocar fogo em campo, vegetação, ou lixo é um crime ambiental.

Texto e fotos – Matias Moura

TCE-RS e Secretaria de Reconstrução do Rio Grande do Sul analisam projetos de concessão

Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu a visita do Secretário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Pedro Capeluppi, na sede do Tribunal. O encontro teve como objetivo apresentar os projetos de concessão do Estado. Entre os temas observados pelo Governo Estadual, três estiveram em discussão. A resolução 1.157/2022 do TCE-RS estabelece que, sejam analisados