Por determinação da juíza Carla Barros Siqueira Palhares, as vans de cachorro-quente devem permanecer na Avenida Tamandaré, no entorno do Parque Internacional, suspendendo os efeitos da notificação para a desocupação determinada pela Prefeitura Municpal.
Segundo ela, não existia determinação da saída compulsória das vans em um Termo de Ajustamento de Conduta assinado junto ao Ministério Público. Esse TAC previa a realocação das vans de cachorro-quente em local com melhor estrutura, na Praça Argentina.
Com a liminar, a juíza suspende a realocação que tinha como objetivo liberar o Parque atendendo um pedido do Ministério Público. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, o executivo pretende agravar da decisão.
Por: Rodrigo Evaldt – [email protected]