qua, 15 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

FGTS começará a ser pago no dia 13 de setembro para nascidos de janeiro a abril

A partir do dia 13 de setembro começa o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para clientes Caixa que possuem poupança. Serão depositados automaticamente até R$ 500, por conta do FGTS, para aqueles que nasceram entre janeiro e abril.

 

O depósito para os nascidos entre maio e agosto começa no dia 27 de setembro. Os clientes do banco que fazem aniversário nos últimos quatro meses do ano terão o dinheiro depositado a partir do 9 de outubro. No dia que começar o pagamento do FGTS, as agências da Caixa vão abrir duas horas mais cedo. E, no sábado seguinte, as unidades também estarão abertas das 9h até as 16h. O presidente do banco, Pedro Guimarães, detalha como será o funcionamento das agências nesse período.

 

Atenção!! Se você não tiver interesse em utilizar o dinheiro do FGTS, deve informar ao banco até o dia 30 de abril de 2020. Aqueles que não forem clientes Caixa e nasceram em janeiro poderão sacar o dinheiro a partir do dia 18 de outubro deste ano. O cronograma de pagamento para os trabalhadores que não são clientes da Caixa irá até o dia 31 de março de 2020. Para quantias de até R$ 100, o saque poderá ser feito em lotéricas de forma facilitada, como explica Pedro Guimarães.

Em abril de 2020, começa o pagamento na modalidade saque-aniversário. Já o Programa de Integração Social (PIS) começará a ser pago a partir do dia 19 deste mês, também para os clientes da Caixa. O banco estima pagar R$ 30 bilhões este ano, sendo R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, serão liberados R$ 12 bilhões do fundo.

Fonte EBC

TCE-RS e Secretaria de Reconstrução do Rio Grande do Sul analisam projetos de concessão

Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu a visita do Secretário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Pedro Capeluppi, na sede do Tribunal. O encontro teve como objetivo apresentar os projetos de concessão do Estado. Entre os temas observados pelo Governo Estadual, três estiveram em discussão. A resolução 1.157/2022 do TCE-RS estabelece que, sejam analisados