ter, 14 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

Agricultura alerta para uso de “Mertin” contrabandeado nas culturas de arroz na Região Central

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) está organizando um evento para o início de agosto, a fim de esclarecer os produtores de arroz pré-germinado da Região Central sobre o uso indevido do agrotóxico Mertin. Há suspeitas de que alguns agricultores estão utilizando o produto, contrabandeado do Uruguai, que tem na sua composição hidróxido de fentina, substância usada para combater o caramujo presente nas lavouras da região. Em razão do uso inadequado, o produto foi retirado do mercado gaúcho pela empresa que detém a marca. O Mertin é indicado apenas para lavouras de sequeiro de feijão e algodão.

“Existem consequências graves para quem usa o Mertin contrabandeado, como processo criminal, embargo de área, entre outros. Estamos alertando os produtores para os riscos do seu uso inadequado e mostrar que não vale a pena arriscar e sofrer as consequências depois”, afirma o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da Seapdr, Rafael Friedrich de Lima.

O evento para esclarecer os produtores sobre os riscos do uso deste agrotóxico para as lavouras, para o ambiente e para os seres humanos, ocorrerá na primeira quarta-feira de agosto (dia 7), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Estarão presentes representantes da Seapdr, Laboratório de Análises de Resíduos de Pesticidas (Larp) da UFSM, Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público Estadual.

Os agrotóxicos contrabandeados
Os agrotóxicos contrabandeados – Foto: Divulgação Seapdr

A história

Em 2014, a Secretaria de Agricultura/RS, Regional de Santa Maria, identificou que produtores de arroz da Quarta Colônia que plantam no sistema de plantio pré-germinado (forma de cultivo em que a semente vai para o solo, já alagado, germinada) estavam utilizando um agrotóxico fabricado pela empresa Syngenta, de nome Mertin 400 (Hidróxido de Fentina).

De acordo com o fabricante, este produto só pode ser utilizado em lavouras de sequeiro (feijão e algodão), nas quais a pluviosidade é diminuta, para combater um fungo. Em ambiente aquático, o produto é classificado como altamente persistente no meio ambiente, altamente bioconcentrável em peixes e altamente tóxico para organismos aquáticos tendo como classificação toxicológica “extremamente tóxico (classe I)” e como classificação ambiental “produto muito perigoso ao meio ambiente”. Após fiscalização da Secretaria, houve a abertura de ação civil pública e, como desdobramento, o produto foi retirado do mercado gaúcho por parte da fabricante. Este produto só é produzido pela Syngenta no Brasil.

Já em 2016, uma ação conjunta entre a secretaria e o Ibama gerou a interdição de uma área de arroz no município de Santa Cruz do Sul, além de multa e a responsabilização criminal do proprietário. Naquela propriedade foram encontradas embalagens vazias de um produto com o mesmo ingrediente ativo contrabandeado do Uruguai, que resultou em laudo laboratorial que indicou a presença de hidróxido de fentina no solo. Como não há mais o produto nacional para compra no Rio Grande do Sul, alguns produtores começaram a contrabandear o produto do Uruguai. Para combater esse crime, a Secretaria da Agricultura decidiu comprovar o uso do produto através de laudo laboratorial realizado sobre amostras de solo da lavoura. A presença no solo indicaria o uso do produto contrabandeado.

SERVIÇO

  • Palestra: Uso de “Mertin” contrabandeado em lavouras de arroz pré-germinado. Quais as consequências para o produtor rural?
  • Quando: 7 de agosto
  • Horário: 9h
  • Onde: Anfiteatro A, Prédio 17, UFSM (Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria/RS)

TCE-RS e Secretaria de Reconstrução do Rio Grande do Sul analisam projetos de concessão

Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu a visita do Secretário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Pedro Capeluppi, na sede do Tribunal. O encontro teve como objetivo apresentar os projetos de concessão do Estado. Entre os temas observados pelo Governo Estadual, três estiveram em discussão. A resolução 1.157/2022 do TCE-RS estabelece que, sejam analisados