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Nova Instrução Normativa sobre 2,4-D inclui município e define prazos

A Instrução Normativa 06/2019, publicada na sexta-feira (5/7) pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), teve algumas adequações que devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9/7).

Houve acréscimo do município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar às novas regras de aplicação do 2,4-D e estabelecida a data de 16 de julho para o início da identificação dos aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.

A primeira mudança acrescenta, no artigo 3°, Hulha Negra na lista dos que devem se adequar primeiramente às novas regras de aplicação do 2,4-D. O município teve deriva em videiras no ano passado. Em um primeiro momento, havia sido identificado como Bagé, mas houve correção. No total, 24 municípios devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020.

Os municípios
1. Alpestre
2. Bagé
3. Cacique Doble
4. Candiota
5. Dom Pedrito
6. Encruzilhada do Sul
7. Hulha Negra
8. Ipê
9. Jaguari
10. Jari
11. Lavras do Sul
12. Maçambará
13. Mata
14. Monte Alegre dos Campos
15. Piratini
16. Rosário do Sul
17. Santiago
18. São Borja
19. São João do Polêsine
20. São Lourenço do Sul
21. Santana do Livramento
22. Silveira Martins
23. Sobradinho
24. Vacaria

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações.

No artigo 6° da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será 16 de julho.

O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária, comparecendo com os seguintes documentos.

No artigo 7°, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1° de agosto.

As aplicações de agrotóxicos hormonais deverão conter os seguintes dados:
• Nome do produtor rural
• CPF do produtor rural
• Produto aplicado
• Cultura tratada
• Período da aplicação: data inicial e data final
• Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico Sirgas 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
• Número da receita agronômica e número da respectiva ART
• Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
• Nome do aplicador
• CPF do aplicador

A instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.

As duas instruções normativas publicadas na sexta-feira (5/7) no Diário Oficial do Estado foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.

Postado por Matias Moura – [email protected]

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