Na manhã desta terça-feira (23/04) o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santana do Livramento/RS realizou a eleição de sua direção para o mandato 2013-2014. O processo eleitoral foi conduzido pelos conselheiros Renato Lampert e Daniel Ilarraz.
Visto que apenas uma chapa se inscreveu, foram reeleitos por aclamação:
Presidente – Eridiane Lopes da Silva, representante do ICMBio/MMA
Vice-presidente – Thiago G. Clavijo, representante da APOLLO ONG
Secretária – Máira Angélica Araújo, representante da ACIL
A nova direção foi empossada ao final da reunião e seu mandato é de 01 ano.
Os principais desafios a serem enfrentados pela direção reeleita são a alteração na Lei Municipal 6.064/2012, que engessou o funcionamento do CMMA, e a formação dos seus sucessores, visto que, pelo regimento interno do CMMA, a direção pode ser reeleita uma única vez.
A próxima reunião ordinária do CMMA Livramento já está marcada para dia 07/maio/2013, das 8h30 às 10h30 na sala de reuniões da ACIL (R. Tamandaré, esquina com Parque Internacional, 5º Andar).
Para que servem os Conselhos Municipais de Meio Ambiente?
Conforme definição do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente é um mecanismo criado para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente. Ele destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
– exercício da democracia,
– educação para a cidadania,
– convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
– propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
– analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal;
– promover a educação ambiental;
– propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
– opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
– receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
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