ter, 22 de outubro de 2024

Variedades Digital | 19 e 20.10.24

Vereador Monteiro garante na justiça o direito de acumular o seu cargo de policial

Vereador Marco Monteiro (REDE) comentou a decisão da Vara Judicial (Foto: divulgação/Ascom)
Vereador Marco Monteiro (REDE) comentou a decisão da Vara Judicial (Foto: divulgação/Ascom)

A 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento (RS) concedeu liminar reconhecendo o direito do vereador Marco Monteiro (REDE) exercer seu cargo cumulativamente com o cargo que já exercia antes de ser eleito, o de policial federal, conforme previsão constitucional. A decisão anula os efeitos da circular emitida pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, em que exige que os policiais federais façam a opção pelo cargo que ocupam na PF ou pelo cargo eletivo, ao argumento de que as atividades seriam incompatíveis e inacumuláveis.
Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, a decisão repara um erro de avaliação da gestão da PF. Primeiro, porque atinge diretamente norma constitucional; segundo, porque a representatividade política de policiais federais é um meio legítimo para a conquista de reformas efetivas na segurança pública e no combate à corrupção.
Na sentença, o juiz federal Lademiro Dors Filho apontou que o documento assinado pelo Diretor foi “embasado em premissas equivocadas: de que a Lei nº 4.878/1965 seria aplicada sem a exceção constitucional acima transcrita e de que a (in)compatibilidade seria aferível somente no plano abstrato (teórico)”.
De acordo com o Artigo 38 da Constituição Federal, ao servidor público em exercício de mandato eletivo, “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.
Para o juiz, os documentos anexados por Marco Monteiro ao processo demonstram que no caso concreto, objeto da ação, foi aferida a compatibilidade de horários que viabilizou, inclusive, que as duas atividades fossem exercidas sem quaisquer prejuízos para o Departamento da Polícia Federal ou para a Câmara há dois anos, desde o início da legislatura do município. A União ainda pode recorrer da decisão.
Para o vereador Monteiro a vitória é mais “uma prova de que o Poder Judiciário está aí para corrigir as injustiças cometidas”, disse o parlamentar.

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