Projeto passou por maioria no parlamento santanense, agora a bonificação já pode ser oferecida aos profissionais do Departamento de Água e Esgotos
A Câmara de Vereadores aprovou, nessa semana, o projeto de lei que cria Gratificação de Representação Judicial e Extrajudicial no Departamento de Água e Esgotos de Sant’Ana do Livramento. O Projeto de Lei Ordinária, de número 147, é de iniciativa do prefeito Ico Charopen (PDT) e tem como objetivo gratificar os procuradores do DAE.
O projeto provocou discussão entre os parlamentares, mas foi aprovado por maioria, com a abstenção do vereador Dagberto Reis (PT). Os vereadores manifestaram expectativa para que o poder Executivo fizesse o mesmo projeto para os demais trabalhadores do DAE. “Um projeto não depende do outro, são coisas diferentes, acontece que o Executivo já tinha se comprometido, então que cumpra o que prometeu aos trabalhadores leituristas da cidade, é só fazer Justiça, nada além disso”, afirmou o vereador Carlos Nilo (Progressistas).
Na justificativa do projeto, o prefeito lembrou que em 2011, existiam no DAE aproximadamente 6 mil processos ajuizados de cobrança de dívida ativa. Há época, autorizado pela Lei Municipal nº 5.680/2009, o DAE contava com dez advogados credenciados para esse trabalho. Essa Lei, porém, foi declarada inconstitucional, fazendo com que, até mesmo, muitos processos que estavam com esses advogados credenciados tivessem que ser retomados e até revisados.
Além disso, segundo o Executivo, houve seis desistências seguidas, no último concurso para o provimento do cargo de Procurador Jurídico do DAE, em razão de “o valor da remuneração paga ser incompatível com o nível de conhecimento técnico-jurídico, exigido para o desempenho da função”. A justificativa ainda lembra que essa gratificação por Representação Judicial e Extrajudicial já é paga por outros órgãos da Administração Pública no município e também em outras cidades, chegando a uma média de 100% da remuneração. O projeto propõe, para os procuradores do DAE, que a gratificação seja equivalente a 50% da remuneração do servidor.