Em sessão da 1ª Câmara, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de governo, do exercício de 2016, do ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento, Glauber Lima. A decisão de terça-feira (12) não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico.
A emissão do parecer desfavorável se deu em razão do desequilíbrio financeiro detectado no encerramento do exercício de 2016, no valor de R$ 41.056.124,91, superior em 86,62% em relação ao apresentado no exercício de 2012, o que, de acordo com o relator, conselheiro Alexandre Postal, demonstra o contínuo agravamento da situação das contas municipais.
Na mesma decisão, a 1ª Câmara recomendou ao Executivo Municipal que realize um planejamento criterioso e promova o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação, observando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCE-RS também recomendou que a gestão municipal adote as providências necessárias para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE), sob pena de repercussão nas contas de governo dos próximos exercícios.
Em nota, o ex-prefeito destacou que teve as contas aprovadas nos três primeiros anos de sua gestão. “Ocorre que no último ano a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que não podem ficar restos a pagar. Importante ressaltar que o motivo da manifestação pela desaprovação, formalizada na primeira Câmara do TCE, é exclusivamente pela razão do desequilíbrio financeiro, não havendo nenhum tipo de improbidade ou dolo”, escreveu destacando está tratando do recurso cabível ao plenário.
Confira a nota completa:
NOTA SOBRE O PARECER DA 1ª CÂMARA DO TCE SOBRE CONTAS 2016
O Tribunal de Contas do RS emitiu parecer pela aprovação dos três primeiros anos de minha gestão. Ocorre que no último ano a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que não podem ficar restos a pagar. Importante ressaltar que o motivo da manifestação pela desaprovação, formalizada na primeira Câmara do TCE, relativa ao ano de 2016, é exclusivamente pela razão do desequilíbrio financeiro, não havendo nenhum tipo de improbidade ou dólo.
Vivemos ao longo de 4 anos de governo um cenário onde as receitas, tanto municipais, quanto estaduais e federais nunca se efetivaram conforme as projeções realizadas. Além disso, enfrentamos três situações graves de emergência e uma outra através da qual tivemos que assumir a direção da Santa Casa e colocar mais dinheiro para que a mesma não fechasse as portas.
Ao mesmo tempo, mantivemos a máquina pública funcionando sem atrasar salários, realizando as reposições da inflação aos servidores, efetivando concurso público e investindo fortemente em saúde e educação, através da implantação de 11 equipes de Estratégia de Saúde da Família, inauguração de 7 Unidades Básicas de Saúde, reformando mais de 20 escolas e inaugurando 4 novas escolinhas de educação infantil, dentre várias outras ações de grande demanda social.
Em razão dessa forte diminuição de receitas, ao longo dos anos foram sendo acumulados déficits que somaram um valor semelhante ao que recebemos em janeiro de 2013, que totalizavam mais de 21 milhões de reais. Se somados o que recebemos e o que resultou ao final de nossa gestão, se chega aos valores descritos. Mas apenas 50% desses valores foram produzidos em nossa gestão, e se devem à profunda crise fiscal que vive o país.
Destaco que nenhum prefeito que administre Livramento, se não houver uma repactuação federativa que melhor distribua o bolo tributário, encerrará sua administração sem aumento do desequilíbrio financeiro. A não ser que feche postos de saúde, escolas e abdique das suas obrigações constitucionais.
Essa é uma situação grave, vivida por centenas de municípios, pelo próprio Estado do RS e pela União, que acumulam desequilíbrios bilionários, conforme o noticiário cotidiano dos meios de comunicação.
Por fim, registro que esse parecer foi votado na 1ª Câmara do TCE. Ainda cabe recurso ao Plenário, composto pela totalidade dos conselheiros, e estou tratando disso com meus advogados.
Glauber Gularte Lima – ex-prefeito de Livramento
14/02/19