sáb, 26 de abril de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.04.25

Mais uma vez: Ico viaja e Mari não assume a Prefeitura

A vice-prefeita Mari Machado (PSB) não assumiu como prefeita em exercício, nesta terça-feira (12), durante a ausência do prefeito Ico Charopen (PDT), que está em viagem em Brasília. A informação foi confirmada pela Assessoria da Prefeitura, que publicou fotos com a agenda do mandatário na Capital Federal.

Durante o programa Conversa de Fim de Tarde, Mari explicou que tem uma portaria que permite a viagem do prefeito, sem que transmita o cargo à vice. A portaria é da época do ex-prefeito Elifas Simas, para evitar que a sua vice, na época a professora Maria Regina do Prado, assumisse e demitisse funcionários de sua confiança.

O texto permitia ao prefeito designar um servidor para assinar atos administrativos para evitar solução de continuidade na gestão municipal. Quando viajava, o ex-prefeito nomeava para a função o então secretário da Fazenda, Arturo Risso.

Mari Machado voltou a recordar que teve “um papel importante na campanha” que elegeu ela e o prefeito, em 2016. “Assim como o meu partido teve um importante trabalho durante a eleição”, afirmou a vice-prefeita lamentando a situação.

Punição exemplar para dar um basta à violência contra as mulheres

Por Patrícia Alba Se a punição severa é a única maneira de frear os crimes contra as mulheres, quando se trata de uma autoridade, como o primeiro mandatário de uma grande cidade como Viamão, a sociedade saúda e aplaude a decisão da Justiça. O prefeito Rafael Bortoletti foi condenado pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da

Nota à Imprensa — Prisão Fernando Collor

A prisão do ex-presidente Fernando Collor, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, representa uma decisão correta e justa no âmbito do devido processo legal e da punição de agentes públicos envolvidos em corrupção. Trata-se de um desfecho que respeitou todos os trâmites jurídicos e garantias constitucionais: foram observados os prazos processuais, assegurado o pleno direito de defesa e seguidas as etapas