Durante sessão do Pleno do último dia 30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ao analisar Inspeção Extraordinária realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), nos exercícios de 2002 e 2010 a 2013, considerou irregulares a remuneração dos serviços prestados pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e a ausência de licitação para delegação de serviços públicos aos CRVAs, Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Centros de Veículos Automotores (CVAs).
O relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, acolhendo a análise da Área Técnica do TCE-RS, entendeu como inconstitucional o pagamento direto aos CRVAs de taxas dos serviços descritos nos incisos I a XIII, XIX a XXI e XXIII do artigo 1º da Portaria nº 602/2012 do DETRAN, uma vez que há a necessidade de aprovação de lei em sentido estrito para instituir essas cobranças.
Quanto à ausência de licitação, o Tribunal considerou que as atribuições delegadas aos CRVAs devem ser executadas diretamente pelo Detran/RS, salvo as que possuírem norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentando o credenciamento, como é o caso do serviço de identificação do veículo mediante vistoria. Além disso, a vistoria não pode ser realizada pelos oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs), pois esses órgãos não atendem aos requisitos definidos pelo Contran.
No caso dos CFCs, o TCE-RS decidiu que descabe realizar licitação para delegação de atividades, uma vez que tais Centros devem ser credenciados pelo Detran, mas sem as restrições de ingresso ora impostas, uma vez que todos os interessados que atenderem aos requisitos definidos devem participar do credenciamento. Por fim, quanto aos CVAs, existe a necessidade de licitação pública para a contratação dos serviços delegados a esse órgão.
O atual gestor do Detran deverá adotar providências para regularizar as inconformidades constatadas pelo TCE-RS, o que será levado em consideração nas contas da autarquia ainda pendentes de julgamento. O governador do Estado, Eduardo Leite, foi cientificado da decisão.