ter, 4 de fevereiro de 2025

Variedades Digital | 01 e 02.02.25

Atenção produtores: prazo para adesão ao PRR/Funrural pode não ser prorrogado

A prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Tributária Rural – PRR/Funrural – aguardado pelos produtores rurais e pelos parlamentares representantes do setor agrícola pode não acontecer. Um dispositivo Constitucional – artigo 62 – impede a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa que tenham sido objetos de rejeição pelo Congresso Nacional ou que tenham perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Sem conseguir votar as propostas que tratavam do tema durante o período eleitoral, a MP 834, que dilatava a data de contratação do programa, perdeu a validade em outubro do ano passado.

O deputado federal e senador eleito Luis Carlos Heinze (PP/RS) esteve em Brasília nesta quarta-feira, dia 26, e participou de reuniões no Palácio do Planalto e com a equipe de transição de presidente Bolsonaro. Ele voltou a cobrar a publicação de uma nova MP para ampliar a data limite de adesão ao benefício do PRR. Porém, segundo ele, a assessoria jurídica da presidência da República, com base na Constituição Federal, teria recomendado ao presidente Michel Temer para que não assine uma nova norma.

“Agora o assunto está sendo tratado no âmbito político. Porém, não temos garantia alguma de que conseguiremos a prorrogação. A decisão sobre fazer ou não a adesão está nas mãos dos produtores”, detalha Heinze.
Entre os benefícios concedidos pelo PRR está a isenção total das multas, juros e honorários advocatícios. O prazo para pagamento é de até 15 anos com o desembolso 0,8% incidente sobre a comercialização bruta – diferença entre a antiga alíquota de 2,3% e a atual de 1,5%. Os interessados na renegociação devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até a próxima sexta-feira, dia 28.

FOTO ARQUIVO / Marcelo Pinto

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