sáb, 12 de abril de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.04.25

Operação “Consciência Fiscal” é realizada na linha divisória

Este tipo de ação tem como base legal a Lei Estadual Nº 12.868/2007, na qual é instituído no Estado o Programa de Integração Tributária (PIT). Na respectiva lei, em seu Art. 4º, Inciso I, está prevista a implementação de programas e ações que visem o aumento da arrecadação ou a consciência fiscal. Foto/ ASCOM

Nos últimos dias foi realizada junto à linha divisória uma operação denominada “Consciência Fiscal”. Na ação, os agentes do Departamento de Fiscalização do Comércio e Posturas, com o apoio dos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito, realizaram abordagens aos veículos que transitavam junto às Avenidas João Pessoa e Tamandaré. No processo de fiscalização os agentes verificam se o veículo possuía alguma espécie de mercadoria em trânsito e solicitavam ao condutor o respectivo documento fiscal. Em caso de não haver documento fiscal acompanhando a mercadoria, o condutor era orientado a sempre exigir da empresa a emissão do documento fiscal idôneo. Após, o condutor era liberado.

Este tipo de ação tem como base legal a Lei Estadual Nº 12.868/2007, na qual é instituído no Estado o Programa de Integração Tributária (PIT). Na respectiva lei, em seu Art. 4º, Inciso I, está prevista a implementação de programas e ações que visem o aumento da arrecadação ou a consciência fiscal.

Vale ressaltar que é previsto no PIT trabalhos como este que serão efetuados pela Turma Volante Municipal conforme convênio assinado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e o Município de Santana do Livramento no ano de 2012. Estas ações acontecerão em diversos pontos da cidade e o objetivo maior é a conscientização a respeito da importância social do Tributo. Leva-se em consideração que são os recursos oriundos deste que proporcionam as melhorias nas áreas da saúde, educação e segurança. Para evitar transtornos cabe ao cidadão fazer a sua parte, exigindo sempre o documento fiscal no ato das suas compras.

Postado : Matias Moura

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