O juiz Gildo Meneghello, titular da Vara da Infância e da Juventude de Sant’Ana do Livramento determinou nesta quarta-feira (21) que o prefeito Ico Charopen (PDT) reestabeleça o serviço do transporte escolar rural aos alunos da rede pública municipal e estadual. O prazo dado pelo magistrado é de cinco dias para que o transporte seja reestabelecido.
Na decisão, o juiz deu razão ao Ministério Público Estadual, que destacou certa “obscuridade nas informações prestadas pelo Município a respeito da (in)existência de dívidas, referentes a períodos anteriores à competência de novembro de 2018, para com os prestadores de serviço contratados para a execução do transporte”. Gildo Meneghello determinou ainda que a Administração Municipal, no prozo de 5 dias, explique a situação.
Além da Prefeitura, o magistrado intimou, na mesma decisão, o Estado do Rio Grande do Sul para que assuma a sua responsabilidade de transportar os alunos da rede pública.
Antes da decisão ser pública o Executivo Municipal já dizia estar trabalhando no caso e fará o possível para a retomada dos serviços o mais breve possível. “As alternativas ainda estão sendo estudadas, provavelmente novas dispensas sejam realizadas. Com isso, mais uma vez o Executivo arcará com despesas muito maiores do que os valores dos repasses do Estado”, informou a Prefeitura por nota.
Foto: Marcelo Pinto/AP