A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento apresentou um agravo de instrumento (recurso), no caso do professor Thiago Torbes. No documento, o procurador-geral do Município, Felipe Vaz, pede a suspensão da medida liminar que concedeu ao docente o direito de dar aula na zona urbana e não para a zona rural, o reconhecimento da legalidade da remoção do professor e a condenação do professor por litigância de má-fé.
“Ora, não há como se admitir que um servidor não esteja apto a se deslocar para o trabalho por alegada dor lombar, mas estar plenamente ativo em competições de futebol que exige enorme esforço físico, ao que se dispõe o Agravado, claramente disputando lances de forte impulsionamento, mas que não pode se deslocar de veículo para a escola para a qual fora designado, distante apenas 30 km da área urbana”, escreveu o procurador.
A Prefeitura também defende que a remoção de servidores é ato administrativo discricionário, não cabendo ao Poder Judiciário envolver-se em critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, “salvo em caso de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto”.
Em vários trechos do documento, Felipe Vaz ressalta o questionamento das condições físicas do professor. “É de conhecimento público que o servidor participa ativamente de campeonatos de futebol, mas que para desempenhar atividade laboral em local que não lhe agrada, lança mão de um laudo médico que seria no mínimo discrepante com suas atividades físicas”, complementou.
CONTRAPONTO
Diante do agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura, a defesa do professor Thiago, representada pelo advogado Luis Filipe Maciel, apresentou suas contrarrazões. “Cumpre registrar que o agravante (Thiago Torbes) faz acompanhamento com seu médico há anos, seguindo sempre suas orientações, sendo assim, acredita-se que esta discussão não seja tão simples a ponto de a condição clínica do autor ser contestada com base em 3 (três) fotos e 1 (um) vídeo de 16 segundos sem contexto claro, bem como sem nenhuma base técnica, afinal, não é o agravante quem decide quais atividades pode ou não pode realizar, mas sim seu médico, o qual, inclusive, é o responsável pelos laudos apresentados nos autos, datados em 25/01/2023 e 10/03/2025”, escreveu o advogado.
Luis Filipe afirma ainda que a Prefeitura insinua que haveria contradição entre o atestado apresentado e a realidade fática em razão dos registros do professor praticando futebol, no entanto, “tal afirmação ignora os demais documentos médicos apresentados no processo, os quais comprovam que a condição do servidor não surgiu do dia para a noite”.
Após toda explanação, o advogado de Thiago Torbes pede que seja negado provimento ao agravo interposto pela Prefeitura, mantendo-se a decisão agravada no ponto objeto da impugnação e caso entenda pertinente, a condenação da Prefeitura por litigância de má-fé, diante da tentativa de distorcer os fatos e induzir o Judiciário a erro.
Agora, os dois lados da história estão na mesa de um desembargador-relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aguardando uma decisão.
ENTENDA O CASO
A 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento concedeu liminar favorável ao professor Thiago Torbes Prates, impedindo sua remoção para uma escola na zona rural do município. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Carla Barros Siqueira Palhares na última sexta-feira (28), considerando a ausência de motivação no ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação e a condição de saúde do docente.
Torbes, servidor concursado desde 2021 no cargo de professor de Educação Física, foi convocado no início de março para comparecer à Secretaria Municipal de Educação (SME), onde foi informado sobre sua transferência para a Escola Paulo Freire, localizada a aproximadamente 30 km do centro da cidade. O professor alegou que a decisão foi tomada sem justificativa oficial e que o deslocamento comprometeria sua saúde, pois possui uma condição médica que impede viagens longas, conforme laudo médico atualizado em março de 2025.
Diante da falta de resposta administrativa ao seu pedido de reconsideração, Thiago ingressou com Mandado de Segurança requerendo a suspensão da remoção. Em sua decisão, a magistrada destacou que “a remoção desprovida de motivação revela-se arbitrária, especialmente quando envolve transferência para localidade distante e com condição de saúde devidamente comprovada”. O despacho também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação clara para remoção de servidores.