O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) alerta os órgãos fiscalizados que, no dia 4 de abril de 2025, encerra o prazo para os municípios atualizarem as informações de cobrança e pagamento das certidões e multas. A informação consta no Ofício Circular da Direção de Controle e Fiscalização 08/2025.
Conforme o ofício, disponibilizado dia 24 de fevereiro, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), as dívidas de multas simples aplicadas pelas Cortes de Contas Estaduais têm como órgão credor o Estado. Dessa forma, os municípios, que eram responsáveis pela cobrança desses títulos executivos, devem informar ao TCE-RS a situação atual da cobrança para que o Estado possa dar continuidade aos procedimentos de arrecadação dos valores em aberto.
Acesse o Ofício Circular DCF nº 8/2025 no link abaixo:
https://atosoficiais.com.br/tcers/oficio-circular-da-dcf-n-8-2025-porto-alegre-24-de-fevereiro-de-2025?origin=instituicao