seg, 28 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL NÃO PAGAR O IPTU EM LIVRAMENTO?

Famílias que atendam determinados critérios podem pedir isenção do imposto até outubro de 2025
Secretaria da Fazenda (Foto: Yuri Cardoso/AP)
Secretaria da Fazenda (Foto: Yuri Cardoso/AP)

O processo de pedido de isenção do IPTU para os próximos dois anos pode ser feito até o dia 31 de outubro na Secretaria da Fazenda do Município. O benefício está disponível para famílias que atendam a determinados critérios: como a renda familiar não superior a dois salários mínimos, por exemplo, e ser proprietário de um único imóvel e residir no mesmo. Confira abaixo, no final da matéria, a lista completa dos critérios e documentos necessários para o pedido.

Importante destacar que essa situação só se aplicará para os Impostos de 2026 e 2027, não sendo mais possível pedir a isenção para este ano. “O processo é sempre feito de um ano para o ano seguinte, ou dois anos, a critério do contribuinte, pois toda a documentação necessita de avaliação e outros procedimentos até a concessão final do benefício”, comenta Bianca Gonçalves, secretária adjunta da Fazenda Municipal. O importante, então, é que as famílias e pessoas que atendam aos requisitos para o pedido não percam o prazo este ano, ficando isentos de pagarem o IPTU por até dois anos.

Conforme Bianca, a estimativa é que em torno de 1500 contribuintes possam estar aptos a essa solicitação de isenção. Esse benefício já está disponível há alguns anos, mas é possível que muitas famílias estejam perdendo a oportunidade de dar essa folga no bolso. Outra informação importante é que, no caso de pessoa com deficiência, essa pode ter mais de um imóvel, mas a isenção só se aplicará ao imóvel onde reside.

A solicitação do pedido de isenção deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda, na Rua Brigadeiro Canabarro, número 740, que funciona de segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min, onde deve ser encaminhada cópia da documentação exigida. Convém ressaltar que essas cópias devem ser levadas pelo contribuinte, não sendo aceitos apenas os originais.

Quem pode pedir a isenção:
– Ser proprietário de um único imóvel e residir no mesmo. No caso de pessoa com deficiência, essa pode ter mais de um imóvel, mas a isenção só se aplicará ao imóvel de residência;
– Renda familiar não superior a dois salários mínimos nacionais.

Quais documentos são necessários:
– Cópia da identidade e CPF (todos os moradores do imóvel);
– Se casado(a), cópia da certidão de casamento;
– Comprovante de renda familiar atualizado, último contracheque (renda não superior a 02 salários mínimos nacional);
– Comprovante do Bolsa Família, se houver (de todos);
– Se aposentado ou pensionista, comprovante emitido pelo INSS;
– Comprovante de escolaridade e certidão de nascimento (dos menores de 18 anos);
– Cópia do comprovante de residência (recibo de luz);
– Cópia da carteira de trabalho (dos residentes no imóvel);
– Não possuir imóvel rural;
– Cópia da matrícula do imóvel.

 

Matéria de Paulo César 

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