O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), por meio do Serviço de Auditoria de Engenharia do Estado (SAEDE), acompanhou, na última segunda-feira (24), a construção de 80 habitações temporárias pelo Governo do Estado no bairro Sarandi, em Porto Alegre. A obra faz parte da ação emergencial de curto prazo prevista no Plano Rio Grande, programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática criado para enfrentar os impactos da calamidade pública que assolou o Rio Grande do Sul em 2024.
A fiscalização foi conduzida pela auditora de Controle Externo do TCE-RS, Maria Fernanda Moraes, em conjunto com representantes do Estado, o diretor de Habitação, Jonatas Lopes, e o arquiteto Carlos Iponema. O projeto estruturante Habitações Temporárias é acompanhado pela equipe de auditoria do Tribunal desde a fase de planejamento, quando foram analisados os atos preparatórios da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) para a contratação emergencial de 500 módulos habitacionais transportáveis, destinados às famílias desabrigadas pelas enchentes.
Em maio de 2024, no momento mais crítico da calamidade, com serviços públicos digitais essenciais do Estado inoperantes, a atuação da auditoria foi viabilizada por meio de interlocução direta com os agentes públicos responsáveis pela pasta, que atenderam todas as demandas e questionamentos do Tribunal de Contas. Após a análise da regularidade da contratação – firmada em julho de 2024, com investimentos na ordem de R$ 67 milhões –, as 500 habitações temporárias foram instaladas em nove municípios do Estado: Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Triunfo, Rio Pardo, São Jerônimo, Arroio do Meio, Canoas e Porto Alegre.
Atualmente, alguns lotes ainda estão em fase de instalação da infraestrutura básica, incluindo fornecimento de água, energia elétrica e esgoto sanitário.
O acompanhamento do TCE-RS no projeto das habitações temporárias tem evidenciado o impacto social positivo na população de baixa renda e desabrigada pela enchente de 2024, principal beneficiária dessa política pública.
A fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à recuperação do Estado e à reconstrução das famílias afetadas pelo desastre climático está sendo realizada de forma preventiva e concomitante à execução das atividades. Essa atuação segue diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Fiscalização do TCE-RS (PAF 2024-2025).
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social