A Justiça determinou, nesta segunda-feira (25), que a Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento retome a tramitação do projeto de lei que visa instituir a Guarda Municipal na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago dos Santos, da 2ª Vara Cível, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo município contra a Câmara de Vereadores, que havia arquivado o projeto alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O juiz concluiu que o projeto não cria despesas a curto prazo, tratando-se apenas da fase inicial para a implementação do órgão. “A criação do cargo e da estrutura da Guarda Civil Municipal não gera despesa imediata ao erário, tratando-se de procedimento prévio à efetiva realização de concurso público e consequente nomeação”, afirmou o magistrado.
A controvérsia começou quando o projeto foi protocolado pelo Executivo municipal em 17 de junho de 2024, antes do período de 180 dias que antecede o final do mandato, prazo estabelecido pela LRF para restrições à criação de despesas. A Câmara, no entanto, rejeitou a tramitação, alegando que a proposta geraria custos para o município, o que, segundo à Casa Legislativa, violaria a legislação fiscal.
A Prefeitura argumentou que o projeto apenas define os parâmetros para a futura estrutura da Guarda Municipal, sem obrigatoriedade do preenchimento dos cargos ou qualquer impacto financeiro imediato. Além disso, a administração destacou que a proposta está alinhada com outro projeto em tramitação que ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que daria suporte financeiro para a criação da Guarda em 2025.
A decisão judicial
O parecer do Ministério Público também foi favorável à continuidade do projeto, reforçando que sua aprovação não implica em gastos automáticos e que eventuais despesas só ocorreriam em gestões futuras.
Na sentença, o juiz destacou que a decisão não obriga a Câmara a aprovar o projeto, mas garante o direito de sua tramitação e debate. “Não há qualquer menção a datas ou previsão efetiva de gastos para 2024 no projeto, sendo ilegal o arquivamento sob o argumento de violação à LRF”, concluiu.