A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença da 1ª instância dada na ação popular movida por Rodrigo Lorenzoni contra publicidade em rede social do governo estadual em “collab” com os perfis particulares dos secretários.
A modalidade “convidar colaborador”, segundo a decisão, caracteriza promoção pessoal e viola o princípio constitucional da impessoalidade.
O relatório com o parecer do desembargador relator Voltaire de Lima Moraes para desprover os recursos de apelação foi aprovado por unanimidade entre os integrantes da 4ª Câmara Cível.
Atento aos excessos da comunicação marketeira do governo do estado, que investe pesado em publicidade, Rodrigo Lorenzoni afirma estar “cumprindo seu papel de parlamentar, que é legislar e fiscalizar as ações do governo como um legítimo representante da população”.