qui, 24 de outubro de 2024

Variedades Digital | 19 e 20.10.24

Medidas unilaterais da Europa para a justificativa de sustentabilidade ou proteção ambiental

Charlene de Ávila.
Advogada. Mestre em Direito. Consultora
Jurídica em propriedade intelectual na
agricultura de Neri Perin Advogados
Associados – Brasília-DF.

Neri Perin.
Advogado Agrarista especialista em Direito
Tributário e em Direito Processual Civil pela
UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin
Advogados Associados – Brasília- DF.

O que é a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) que
atendendo a apelos de parceiros comerciais, da África às Américas, e
protestos dentro do próprio continente, o bloco europeu decidiu adiar
seus efeitos até 2025.
As novas regras de importação da União Europeia visam garantir que as
commodities importadas não estejam ligadas ao desmatamento em áreas
com extensão maior que 0,5 hectares que tenham até 10% de cobertura
de árvores de até 5 metros de altura, sem diferenciar se o
desflorestamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal Brasileiro1
.
A lei erroneamente chamada de lei de antidesmatamento é uma lei que o
próprio título desta resenha denomina: é uma medida unilateral da
Europa para a justificativa de sustentabilidade ou proteção
ambiental construída à revelia dos parceiros comerciais e dos
organismos internacionais de mediação.
O bloco europeu não se cansa de burocratizar e onerar o agronegócio
brasileiro, ou melhor dizendo, as exportações tupiniquins.
Já tentaram de tudo desde o levante ideológico contra a transgenia até a
exigência exacerbada de certificação de produtos. Vocês se lembram que
em 2015 somente poderia ingressar no mercado europeu soja certificada
com uma série de requisitos sobre boas práticas de produção?
Pois é. Acontece que o custo de certificação como os custos desta lei
antidesmatamento impõe em seu trâmite muita burocracia, aliás, não sai
1 As punições para o não cumprimento das regras incluem suspensão das importações,
apreensão ou destruição de produtos e multa de até 4% do faturamento anual da
operadora. O regulamento prevê uma revisão após dois anos para avaliar a necessidade
e a viabilidade de estender as regras a outras commodities e ecossistemas.
barato para o médio produtor rural. Tudo isso para atender nosso cliente
mimadinho – o bloco europeu.
Mas, como o Brasil é um país que tem o agronegócio como solução e não
um problema, vamos propor uma saída:
Que tal o bloco europeu deixar de pagar de 3 a 4 dólares por tonelada de
soja e começasse a pagar 30 a 40 dólares por tonelada para a sua
certificação?
Se o produtor tem que fazer vários investimentos para melhorar o
processo de boas práticas para receber 30 mil dólares a cada mil hectare,
a conta não fecha.
Na verdade, esta lei antidesmatamento é mais um intuito comercial do
que preservacionista, com fito de criar barreiras para a exportação da
soja brasileira, como uma segregação imposta como forma de criar um
protecionismo para os produtores rurais, especialmente os franceses.
Esta lei está envolvida em uma embalagem com um cartão escrito
“amigos da terra” cujo remetentes vão desde as famosas OGNs aos
fabulosos ambientalistas.
Sabemos que o grande mote não é o meio ambiente ou a preservação dele,
existem interesses financeiros e comerciais subjacentes muito além do
que sonha a nossa vã filosofia.
É lógico que todos nós queremos consumir produtos que não degradam
o meio ambiente. Mas, será que todos querem pagar o preço?
Veja o caso dos Estados Unidos e a Europa, líderes de narrativas sobre
sustentabilidade e preservação ambiental, mas dividir a conta para se ter
produtos mais sustentáveis é altamente questionável. A unilateralidade
desta lei predomina.
“Se as mudanças climáticas forem verdade, o agronegócio é solução do
problema, e não o contrário”. O que realmente estimula o desmatamento
é o subsídio. Nesse campo, EUA e Europa são líderes, pois desmataram
tudo via pagamento de transferência direta aos seus produtores”2
.
Ao restringir as origens de suas importações agrícolas, e ao burocratizar
e onerar o processo, o bloco europeu arrisca enfrentar uma alta nos
preços locais, com impacto na inflação e na economia. “Se a situação
apertar ainda mais e a compra no supermercado ficar mais cara, será
2 José Eustáquio Vieira Filho, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), vinculado ao Ministério do Planejamento. A Gazeta do Povo.
https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/europa-acumula-ondas-deexigencias-fracassadas-ao-agro-brasileiro/amp/
que haverá tanto apoio da população como um todo ao desmatamento
zero?
Por ora, o adiamento do EUDR – lei antidesmatamento evitou um custo
extra de 2,25 bilhões de euros aos produtos de soja e derivados no
mercado europeu em 2025, segundo estimativas da Federação Europeia
dos Fabricantes de Ração (FEFAC). A Europa consome 30 milhões de
toneladas de soja por ano. Mais de metade precisa ser importada e, desse
montante, 59% são fornecidos pelo Brasil4

O agronegócio brasileiro continuará a acompanhar as mudanças no
cenário internacional, uma vez que se consolidou como o principal player
em diversas cadeias do agronegócio mundial.
Apenas, não devemos perder nossa identidade e zelar pela nossa
soberania nacional.

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