O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) reprovou, na última terça-feira (25), as contas da gestão do ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento Ico Charopen (PDT), referentes ao ano de 2020. Durante a tramitação do processo, o conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, relator do julgamento, havia emitido um relatório e seu voto pela desaprovação das referidas contas, em virtude de inconformidades apontadas.
As contas foram colocadas em votação no último dia 02 de abril, mas durante a discussão foi concedida vista do processo ao Conselheiro Cezar Miola. Agora, após o julgamento do Tribunal, as contas serão encaminhadas à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares julguem. No entanto, isso não tem previsão para acontecer.
Conforme apontado pela Equipe de Auditoria do TCE/RS, a gestão de Ico apresentou inconformidades, tais como:
Remessas de Informações: atrasos na remessa de licitações e contratos ao LicitaCon.
Sistema de Controle Interno: deficiência na legislação, adoção parcial de providências e ausência de previsão de recursos específicos ao Sistema de Controle Interno.
Gestão Orçamentária: abertura de créditos adicionais.
Gestão Fiscal: não utilização dos códigos de recursos vinculados 8001 a 9999; insuficiência financeira para a cobertura dos valores inscritos em restos a pagar e insuficiente disponibilidade financeira para a quitação das despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato e não pagas no exercício.
Gestão Patrimonial: inconsistências no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.
Limites Constitucionais: não cumprimento do percentual em MDE; utilização de despesas com o ensino médio no cálculo da MDE.
Educação: não atingimento das Metas 1A e 19A do Plano Nacional de Educação.
Ensino da história e da cultura africana, afrobrasileira e indígena: equipe responsável, ausência de recursos específicos, capacitação de professores, bem como não elaboração de relatórios anuais.
Saúde: a Programação Anual de Saúde não foi atualizada para enfrentamento à COVID-19.
Ainda segundo o relatório, Solimar Charopen, regularmente intimado, não apresentou esclarecimentos, o que constitui renúncia à faculdade oferecida para a justificação dos atos impugnados. Tais inconformidades foram devidamente examinadas.