A partir do dia 6 de julho, decreto municipal, baseado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que quaisquer obras públicas que forem inauguradas não podem ter o comparecimento de quaisquer candidatos.
Além disto, durante este período não poderá ser autorizada a publicação em redes sociais de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das entidades que fazem parte da Administração Direta e Indireta – sendo o Departamento de Água e Esgotos um exemplo desta categoria da administração – exceto em caso de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em parte da resolução do TSE, também é descrito que todos os meios de informação que não sejam necessários para informações institucionais devem ser excluídos das redes sociais. Ao conversar com o responsável pelo Departamento de Comunicação e Estratégia, Luis Fernando Prestes, ele afirmou que a maioria dos advogados da área eleitoral recomenda a exclusão das contas das redes sociais, apesar de existirem ferramentas como a desativação temporária.