sáb, 23 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Decreto apresenta limitações aos agentes públicos durante período eleitoral

Entre outros, texto também solicita a exclusão de símbolos oficiais que permitam identificar autoridades
Foto: internet

A partir do dia 6 de julho, decreto municipal, baseado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que quaisquer obras públicas que forem inauguradas não podem ter o comparecimento de quaisquer candidatos.

Além disto, durante este período não poderá ser autorizada a publicação em redes sociais de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das entidades que fazem parte da Administração Direta e Indireta – sendo o Departamento de Água e Esgotos um exemplo desta categoria da administração – exceto em caso de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Em parte da resolução do TSE, também é descrito que todos os meios de informação que não sejam necessários para informações institucionais devem ser excluídos das redes sociais. Ao conversar com o responsável pelo Departamento de Comunicação e Estratégia, Luis Fernando Prestes, ele afirmou que a maioria dos advogados da área eleitoral recomenda a exclusão das contas das redes sociais, apesar de existirem ferramentas como a desativação temporária. 

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A liberdade de imprensa é mais do que um direito fundamental, é um alicerce indispensável para o funcionamento de qualquer sociedade democrática. Em sua essência, é a garantia de que jornalistas e meios de comunicação podem atuar sem medo de censura ou repressão, permitindo que a verdade seja revelada e que o poder seja questionado. Em tempos de desinformação e