Aprovado por unanimidade (47 a favor e nenhum contrário) na sessão plenária desta terça-feira (12/03), o Projeto de Lei 324/2019, de autoria do líder da Bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi, que estabelece uma série de garantias aos profissionais dos setores de limpeza, serviços gerais, vigilância, entre outros profissionais que atuam em empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público. Conhecida popularmente como “Lei Anticalote”, o texto aprovado pelo Parlamento Gaúcho ataca uma prática comum em serviços firmados com empresas terceirizadas, que próximas ao vencimento dos contratos com o Estado, demitem os seus funcionários, descumprindo direitos trabalhistas como férias, 13° salário e multas de FGTS.
Ao defender a proposta na tribuna, Mainardi destacou que o texto é resultado de um trabalho de cinco anos. O parlamentar afirmou ainda que uma parte dessas empresas cumprem rigorosamente com a legislação trabalhista. Porém, segundo o parlamentar, outra parte abre uma empresa hoje, deixa transcorrer o contrato e depois fecha a empresa. “Os trabalhadores ficam sem receber salários, depois não recebem o 13°, não recebem férias, não recebem seus direitos. Muitas vezes, não tem o Fundo de Garantia depositado. Eu gostaria que essa lei não fosse necessária, mas ela é necessária. Ela preserva o direito dos trabalhadores e das trabalhadoras. Todo mês, 1/12 é depositado numa conta, para que havendo qualquer interrupção do contrato ou ao final do contrato, na medida que ele não for renovado com o órgão público, o direito dos seus funcionários estará garantido”.
Com a aprovação do PL 324/2023, as somas de valores que serão devidos a título de direitos trabalhistas serão calculadas e depositadas à parte, em conta corrente criada especificamente para essa finalidade e liberadas conforme necessário, somente para essa finalidade. O mecanismo proposto por Mainardi já existe no Distrito Federal, através da Lei 4.636/11 e é utilizado com êxito na administração pública distrital. A proposta agora vai para a sanção do governo estadual.