Na quinta-feira (06), aconteceu uma audiência no Salão do Júri, no Fórum, para debater sobre a situação do transporte escolar no município. O ato foi aberto ao público em geral. Na oportunidade, estiveram presentes alunos, familiares, representantes do legislativo, executivo e judiciário.
Crianças levaram cartazes manifestando sua preocupação e indignação com o transporte e com as estradas rurais. Alguns cartazes diziam: “Na luta pelo direito de estudar; Queremos aula; Cadê o transporte escolar?; Queremos estudar; Não tem estrada, não tem transporte, as pontes estão caindo, depois você vem pedir meu voto!; Por melhorias nas estradas rurais; Educação do campo, direito nosso, dever do estado!; Estradas e pontes de qualidade; Contra a terceirização na educação”, todas elas solicitando o direito a educação que qualquer cidadão tem.
Na audiência não foi realizado nenhum acordo. Segundo a juíza Carmem Lúcia, o ato foi bem positivo porque foi um momento para o Ministério Público esclarecer e se manifestar. O Procurador do Estado também falou a respeito da posição do Estado e do Município para que as pessoas pudessem entender qual o motivo do impasse.
O Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate) foi feito entre o município e o estado para facilitar o transporte escolar. O valor para ser pago tem, mas está empenhado porque não houve prestação de contas para o estado repassar a verba.
“No momento que a gente trata com dinheiro público, qualquer verba que é disponibilizada tem que ser prestada na conta. O município informou que não fez esse repasse porque não houve uma prestação de contas por parte do município, isso é lamentável porque nós não estamos falando de falta de dinheiro, estamos dizendo que o valor que está sendo liberado não esteve em prestação de contas. Em razão disso não teve um acordo”, comenta a Juíza.
No fim da tarde de quinta-feira, a juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Sul tem que liberar a favor do Município de Santana do Livramento o valor empenhado e destinado ao transporte escolar, no prazo improrrogável de 5 dias, a contar da intimação, sob pena de bloqueio do valor necessário para o restabelecimento do transporte;
Determina ao Município de Santana do Livramento que, sendo os valores liberados a seu favor, proceda o imediato restabelecimento do transporte escolar gratuito e ininterrupto a todos os alunos da rede pública estadual de ensino deste Município que residam na área rural ou que suas residências distam dois quilômetros ou mais da escola em que estão matriculados, sob pena de responsabilização;
Concedeu ao ente municipal o prazo improrrogável de 30 dias para prestar as contas relativas aos valores a serem liberados, bem como, as contas pendentes que impediram a liberação do empenho, sob pena de responsabilização e fixação de multa diária pelo descumprimento.
Por: Lauren Trindade – lauren [email protected]