sex, 6 de setembro de 2024

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Tribunal arquiva, por unanimidade, denúncia de Civeira sobre show do Raça Negra

Órgão de Instrução entendeu que não havia materialidade a configurar irregularidade na contratação da banda
Foto: MPC/RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) arquivou, por unanimidade, a representação lançada pelo Ministério Público junto à Corte de Contas, em decorrência de possíveis irregularidades na Contratação Direta da banda artística Raça Negra pelo Executivo Municipal de Sant’Ana do Livramento. A referida representação foi fruto de uma denúncia inicial apresentada pelo vereador Enrique Civeira (PDT).

ENTENDA

A Prefeitura de Livramento firmou, em julho de 2023, o Contrato resultante da Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023, no valor de R$ 350.000,00, cujo objeto foi a contratação do show da Banda Raça Negra em comemoração aos 200 anos da cidade.

O Agente Ministerial avaliou o fato de a contratação referida ter ocorrido sob a vigência do Decreto Municipal que decretou estado de emergência na saúde pública em virtude do “colapso no sistema hospitalar”, decorrente da paralisação dos profissionais da Santa Casa de Misericórdia do Município. Além disso, também foi relatada potencial ocorrência de sobrepreço no valor contratado, tendo o Ministério Público de Contas requerido a concessão de medida cautelar para suspender a execução do Contrato, ou seja, o cancelamento do show.

No entanto, o Serviço Regional de Sant’Ana do Livramento ressaltou que o Município vem aplicando percentuais superiores aos mínimos exigidos constitucionalmente nas despesas com saúde e educação, ponderando, neste sentido, que o valor da contratação não poderia ser considerado desproporcional, por representar tão somente 0,102% da Receita Corrente Líquida.

No mesmo sentido, o órgão técnico salientou, ainda, que o Decreto Municipal do estado de emergência não objetivava a suplementação de recursos à saúde, mas o remanejamento daqueles já existentes, destacando que, no correr do presente exercício foram destinados por lei recursos adicionais à Santa Casa de Misericórdia.

E, por fim, respaldou em seu informe a compatibilidade do preço contratado com base nos praticados no mercado, concluindo, por conseguinte, pela ausência de inconformidades suficientes a embasar a necessidade de cancelamento do show.

ARQUIVAMENTO

Diante de todo o material, o Órgão de Instrução entendeu que não havia materialidade a configurar irregularidade na contratação do show, nem que desse embasamento a fim de apurar eventuais responsabilidades dos servidores e gestores que se encarregaram da contratação, razão pela qual se sugeriu o arquivamento da Representação.

Tendo em vista o conjunto de argumentos apresentados e as análises
proferidas pelo Serviço Regional de Sant’Ana do Livramento e pelo Serviço de Instrução Municipal, Alexandre Mariotti, Conselheiro-Substituto, Relator, votou pelo arquivamento do processo.

Posteriormente, a Primeira Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, tendo em vista o conjunto de argumentos apresentados e as análises proferidas decidiu arquivar o processo.

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