qui, 13 de março de 2025

Variedades Digital | 08 e 09.03.25

PRF inicia Operação Rodovida: Carnaval nas rodovias federais do RS

Além da fiscalização em pontos estratégicos, órgão destaca papel dos condutores para reduzir a violência no trânsito
Foto ilustrativa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, entre os dias 09 e 14, um reforço no policiamento das rodovias federais do Rio Grande do Sul, em decorrência do feriado de carnaval.

As rodovias gaúchas receberão, da PRF, um reforço na fiscalização em trechos estratégicos nas vias, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos motoristas e passageiros.

A fiscalização será focada em ações que contribuem com a redução de acidentes e violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras.

Além das ações com foco na prevenção e na redução de acidentes, a PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.

Dicas para um trânsito seguro:

  • Sempre faça uma revisão no veículo: verifique pneus, inclusive o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
  • Nas rodovias de pista simples, faróis também devem ser acesos durante o dia;
  • Mantenha a atenção na rodovia; observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem;
  • Utilize o cinto de segurança e os sistemas de retenção paras crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
  • Procure se informar sobre as condições do clima nos lugares por onde vai passar.

Direção sob chuva:

  • Mantenha sempre os faróis ligados;
  • Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
  • Se a chuva for muito forte, não insista! Procure um lugar seguro para estacionar e nunca pare no acostamento.

Restrição de tráfego durante os dias 09/02 e 14/02

A Polícia Rodoviária Federal visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.

A Portaria DIOP/PRF nº 8, publicada no DOU em 17/01/2024, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.

Dias e horários das restrições:

09/02    sexta-feira         16:00 às 22:00

10/02    sábado 06:00 às 12:00

13/02    terça-feira          16:00 às 22:00

14/02    quarta-feira       06:00 às 12:00

Em caso de emergência em rodovias federais, ligue 191.

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