São muitas as questões ligadas às empresas, em diversos aspectos: trabalhista, tributário, econômico que vem sendo analisadas pelas entidades representativas dos empresários. A FEDERASUL – Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul tem mantido uma pauta intensa de trabalho atingindo essas diversas áreas, buscando dar esclarecimentos e lutando por mudanças que alavanquem o empreendedorismo.
A ACIL presente na FEDERASUL, de forma efetiva, através da participação do Presidente Jairo Zamberlan e pela representatividade do Vice-Presidente Antonio Righi, que ocupa o cargo de diretor regional da FEDERASUL, vem mostrando alinhamento de pensamento em diversos pontos que tem ligação direta com a realidade das regiões de fronteira.
REFIS da Micro e Pequena Empresa: A FEDERASUL é a favor da redução da carga tributária e das inúmeras obrigações acessórias, porque penalizam sobremaneira os empresários ao tornar o ambiente econômico extremamente hostil. No entanto, a realidade é outra e, com tantos ônus, as empresas acabam por contrair dívidas tributárias que somente conseguem ser sanadas por meio de parcelamentos. O REFIS para Micro e Pequenas Empresas trouxe um respiro para aquelas empresas que detêm dívidas fiscais com a união. Hoje, as microempresas e as empresas de pequeno porte representam cerca de 27% do PIB Nacional, sendo responsáveis por 54% das vagas formais de trabalho e 98,5% do total de empresas do país, garantindo a manutenção de muitos empregos, o que para a retomada do crescimento econômico do nosso País é crucial.
IMPOSTO DE FRONTEIRA (DIFA): A FEDERASUL continua lutando pelo fim da cobrança do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS – o imposto de fronteira – para as empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como ocorreu quando da aprovação da Lei nº 14.436/2014, que extinguiu a obrigatoriedade do imposto para as empresas gaúchas. Contudo, à época, o TJRS entendeu pela aplicação da Lei do Simples Nacional em detrimento da nossa lei estadual. Agora, o assunto pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal, com o Recurso Extraordinário (RE) 970821, que tem repercussão geral reconhecida, sendo relator o Ministro Edson Fachin. Neste processo, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer no sentido da inconstitucionalidade da cobrança de antecipação de ICMS equivalente ao diferencial de alíquotas do optante do Simples Nacional, apontando, inclusive, que diante da edição da Lei nº 14.436/2014 “não mais há previsão legislativa no Estado do Rio Grande do Sul que ampare a cobrança”. A FEDERASUL atua para manter o entendimento apresentado pelo Procurador.