Nesta segunda-feira (23) um grupo de produtores rurais que representam parte da cadeia produtiva do leite em Livramento, esteve reunido no Sindicato Rural para discutir a atual crise no setor, gerada entre outros fatores, pela da importação do produto de países do Mercosul como Uruguai e Argentina que acabou culminando numa baixa no preço do leite pagado ao produtor brasileiro.
Participaram do encontro o presidente do legislativo Maurício Galo Del Fabro, que estava na condição de prefeito em exercício, o Secretário de Administração Matheus Medina , o procurador do município Felipe Vaz e o vereador Thomas Guilherme. Já o presidente da Rural Luiz Carlos D’Auria conduziu os trabalhos. Na oportunidade os participantes foram atualizados sobre as movimentações que a FARSUL (Federação da Agricultura do Rio Grande Sul) vem fazendo no papel de interlocutora com a CNA, FETAG e Ministério da Agricultura do Brasil sobre a situação.
O tema central da reunião foi o decreto 11.732/2023 publicado no diário oficial da união no dia 18 de outubro, que altera as regras do benefício tributário para empresas que adquirem leite in natura. A medida pretende aumentar a competitividade da produção nacional e desincentivar as importações de lácteos, que têm agravado a crise do setor leiteiro brasileiro desde o ano passado. Apesar do decreto já ter sido homologado, ele passará a valer somente após 90 dias da sua publicação, motivo esse que levou os produtores de Livramento, por meio do Sindicato Rural poder executivo e legislativo, a definirem a elaboração de um documento que será encaminhado ao Ministério da Agricultura do Brasil solicitando que o decreto entre em vigência imediatamente, para assim evitar mais prejuízos a todos os produtores. O documento contará com o apoio de entidades de classe como a FARSUL, CNA, mas também da ULFRO , Farmurs e governo do Rio Grande do Sul.
Sobre o Decreto
O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia (18/10), modifica as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS e Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável (PMLS) do Ministério da Agricultura.
Para ter direito ao aproveitamento de 50% do crédito presumido dos impostos federais, os laticínios, agroindústrias e cooperativas precisam estar habilitados no PMLS. O novo decreto diz que essas empresas precisam “elaborar produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados lácteos”.
Esse novo trecho no texto faz a diferenciação entre empresas que utilizam leite brasileiro e as que adquirem de outros países, como do Mercosul. As importações, em geral, são apenas de leite em pó. Nenhuma indústria importa leite in natura. Dessa forma, o crédito de 50% só poderá ser usado por laticínios, cooperativas e agroindústrias que compram o produto nacional.
As empresas que aproveitarem esse benefício e descumprirem a regra de aquisição do leite nacional estarão sujeitas, a qualquer tempo, à apuração dos créditos presumidos por três meses, diz o decreto. As empresas que compram leite in natura e não são habilitadas no Programa Mais Leite Saudável têm direito ao aproveitamento de 20% dos créditos presumidos de PIS e Cofins. A regra já estava prevista no decreto anterior. Dessa forma, o incentivo tributário, mesmo que reduzido, não vale para a compra de leite em pó.
O crédito presumido pode ser usado para o abatimento de outros impostos federais ou para reembolso em dinheiro. A contrapartida para empresas que participam do PMLS é que, ao menos, 5% do valor desses créditos sejam aplicados em projetos que ajudem a aumentar a competitividade da produção nacional, com ações de assistência técnica aos pecuaristas.
Como está a produção de leite no Brasil?
O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de leite, com mais de 34 bilhões de litros por ano, com produção em 98% dos municípios brasileiros, tendo a predominância de pequenas e médias propriedades, empregando perto de 4 milhões de pessoas.